AGU intensifica cobrança para obrigar autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS
O Estado brasileiro está endurecendo o cerco contra os autores de violência de gênero, não apenas na esfera penal, mas também no bolso. A Advocacia-Geral da União (AGU) consolidou uma tese jurídica que obriga condenados por feminicídio a ressarcirem os cofres públicos pelas despesas com pensões por morte pagas pelo INSS aos dependentes das vítimas. A iniciativa, que visa a responsabilidade integral do agressor, registrou um salto impressionante: o número de ações ajuizadas cresceu doze vezes em apenas três anos, saltando de 12 processos em 2023 para 144 casos acumulados até o último balanço.
Essas chamadas “ações regressivas” fundamentam-se no princípio de que a sociedade não deve arcar com um custo previdenciário gerado por um ato ilícito e violento. Somente no último ano, as ações buscaram a recuperação de R$ 25 milhões relativos a 113 benefícios concedidos.
O caso emblemático de Marília e o impacto nos dependentes
Um exemplo recente da aplicação dessa tese ocorreu na 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo. Um homem, sentenciado a 26 anos de prisão pelo assassinato da ex-companheira, foi condenado a reembolsar o INSS por todos os valores pagos à filha do casal. A criança, que tinha apenas dois anos na data do crime, recebe o benefício desde 2021, com previsão de manutenção até 2040.
A justiça determinou que o agressor assuma o ônus financeiro total, incluindo as parcelas futuras da pensão de R$ 1.518 mensais. O entendimento é claro: como ele foi o causador direto do dano que gerou a necessidade do benefício, o encargo financeiro deve ser dele, e não do sistema de seguridade social.
Cruzamento de dados e bloqueio de benefícios aos agressores
Para dar escala a essa política, a AGU estabeleceu uma parceria estratégica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é integrar os bancos de dados das condenações criminais nas 27 unidades da federação com os sistemas de pagamento do INSS. Segundo Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU, essa tecnologia permite identificar rapidamente benefícios decorrentes de violência doméstica e agir legalmente.
Além de reaver o dinheiro, a medida impede uma distorção ética grave: evitar que o próprio criminoso tente figurar como beneficiário da pensão por morte da mulher que ele assassinou. Enquanto o pagamento para filhos menores é automático para evitar a revitimização, a cobrança contra o culpado corre em paralelo para garantir a reparação ao Estado.
Caráter pedagógico e expansão nacional
Atualmente, o monitoramento ativo dessas pensões está presente em 13 estados, com planos de expansão imediata. Para as autoridades, a medida possui um forte componente preventivo e pedagógico, inserindo-se nas políticas públicas de combate à violência contra a mulher. A lógica é que a responsabilização integral — criminal e financeira — ajude a desconstruir a cultura de impunidade.
Para o próximo mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, a AGU já prepara o ajuizamento de dezenas de novos processos, reforçando que o crime de feminicídio terá consequências severas para o patrimônio do agressor. Com informações da Agência Brasil
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