Reforma tributária garante trégua nas multas para empresas no início de 2026

O processo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil terá um começo marcado pela flexibilidade. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a suspensão de penalidades e multas para empresas e microempreendedores que não preencherem os campos relativos ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas. A medida, oficializada ontem (23), assegura um fôlego extra de três meses após a publicação dos novos regulamentos para que o setor produtivo se adapte sem prejuízos financeiros.

Prazo para adaptação e funcionamento das notas
A decisão visa evitar que notas fiscais sejam rejeitadas automaticamente por falhas no preenchimento dos novos tributos. O cronograma de obrigatoriedade está atrelado à divulgação das normas: caso os regulamentos saiam em janeiro de 2026, a exigência punitiva começará apenas em maio. Se a publicação ocorrer em fevereiro, o prazo se estende até junho.

Durante esse intervalo, o preenchimento das informações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS – esfera federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – estados e municípios) terá caráter meramente informativo. O objetivo é permitir que desenvolvedores de software, contadores e empresários validem seus sistemas com segurança jurídica.

Um ano dedicado ao aprendizado e testes
O governo federal projeta que todo o ano de 2026 funcione como um “período educativo”. Não haverá arrecadação real de valores para os novos impostos neste primeiro momento; as apurações servirão como simulações para ajustes de rotina.

Nesta fase inicial, os contribuintes deverão destacar nas notas as alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores, embora registrados, serão compensados nos tributos atuais sobre o consumo, garantindo que não haja aumento da carga tributária durante os testes. A estratégia busca uma transição assistida, evitando choques operacionais na economia brasileira.

Modernização do ecossistema fiscal e novos documentos
A estrutura da reforma utilizará a base tecnológica já consolidada no país. Documentos conhecidos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte (CT-e), continuarão ativos, mas o sistema ganhará novos integrantes. Estão previstas a criação da Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e até documentos específicos para a venda de imóveis.

Uma nova plataforma tecnológica nacional está sendo preparada para gerir esses dados. Após o período de testes em 2026, a substituição definitiva começará em 2027, com a extinção gradual do PIS e da Cofins, seguida pela transição do ICMS e do ISS entre os anos de 2029 e 2032. Com informações da Agência Brasil

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