Decisão do STF suspende operação de casas de apostas regulamentadas por leis municipais

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar nesta quarta-feira (3) que suspende a eficácia de leis municipais que permitiam a operação de empresas de apostas esportivas e loterias, popularmente conhecidas como bets. As empresas que operavam sob regulamentação estadual deverão interromper suas atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Competência regulatória federal prevalece
A decisão do ministro foi tomada em resposta a uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. Inicialmente, o pedido questionava leis em 13 municípios de diferentes estados, incluindo grandes capitais e cidades como São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Foz do Iguaçu (PR).

No entendimento de Nunes Marques, a regulamentação para o funcionamento das casas de apostas é de âmbito federal e cabe à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).

O ministro argumentou que as empresas que não cumprirem os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Federal, através do Ministério da Fazenda, não têm permissão para oferecer serviços lotéricos na esfera municipal.

“Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”.

Liminar será referendada pelo plenário
A suspensão determinada por Nunes Marques tem caráter provisório (liminar) e será submetida à análise do plenário do Supremo Tribunal Federal. O ministro solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, que seja agendada uma data para o julgamento que irá referendar ou reverter sua decisão individual. Com informações da Agência Brasil

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