Conselho libera uso do FGTS para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões, eliminando assimetria
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma importante mudança que uniformiza o acesso aos recursos do fundo para o crédito imobiliário. A partir de agora, o FGTS poderá ser utilizado para financiar imóveis com valor de até R$ 2,25 milhões, eliminando a distinção entre contratos de financiamento antigos e novos.
A decisão, tomada nesta quarta-feira (26), corrige uma distorção que surgiu após o teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ter sido elevado de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões em outubro. Mutuários com contratos assinados a partir de junho de 2021 estavam impedidos de usar o fundo no novo limite, enquanto os contratos mais antigos mantinham o benefício, gerando uma assimetria e incerteza no mercado.
Eliminação de marco temporal na regra
A distorção era causada por uma resolução do Conselho Curador do FGTS de 2021, que exigia que o valor do imóvel fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na data da assinatura do contrato.
Isso criou dois grupos distintos de mutuários: aqueles com contratos anteriores e posteriores a 12 de junho de 2021. Com a ampliação do teto do SFH, mutuários com contratos recentes ficaram prejudicados, mesmo que seus imóveis se encaixassem na nova faixa de valor. Esse impasse resultou em reclamações junto a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.
Com um ajuste redacional na resolução, a diferenciação foi eliminada, garantindo o mesmo tratamento para todos os mutuários. O Conselho Curador estima que a mudança terá um impacto limitado, com um aumento de apenas 1% na movimentação do fundo.
Vantagem para o crédito habitacional
A padronização beneficia especialmente famílias de renda média e alta que atuam em mercados imobiliários mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o teto anterior já não refletia a realidade de preços.
Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH, cujo imóvel respeite o limite de R$ 2,25 milhões, poderá utilizar o saldo do FGTS para diversas finalidades, incluindo:
Compra do imóvel.
Amortização.
Liquidação do financiamento.
Abatimento de parcelas.
A medida passa a valer imediatamente, uniformizando as regras de acesso ao FGTS no crédito habitacional e reduzindo a insegurança jurídica para consumidores e instituições financeiras.
Regras essenciais para uso do FGTS permanecem inalteradas
Apesar da ampliação do teto de valor do imóvel, as regras básicas para que o trabalhador possa utilizar o FGTS no crédito imobiliário foram mantidas:
Tempo de contribuição: O trabalhador deve comprovar no mínimo três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, sejam eles contínuos ou não.
Propriedade e uso: O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria. O comprador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade (onde reside, trabalha ou deseja comprar) nem possuir outro financiamento ativo no SFH.
Localização: O imóvel deve estar situado no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente ou no município em que ele exerce sua atividade profissional.
Intervalo para novo uso: O saldo do FGTS só pode ser utilizado novamente para a aquisição de outro imóvel após o período de três anos.
Limite de financiamento: Em outubro, o limite máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel, reduzindo o valor de entrada exigido do comprador.
Com informações da Agência Brasil

