STJ decide que rondas virtuais contra pornografia infantil não precisam de autorização judicial prévia

Uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu aval para que as polícias realizem rondas virtuais utilizando softwares que rastreiam redes de troca de arquivos P2P (peer-to-peer, ou ponto a ponto) em busca de conteúdo de pornografia infantil. O veredito estabelece que as autoridades de segurança não precisam de autorização judicial para vasculhar, com ferramentas especializadas, ambientes digitais públicos onde arquivos são compartilhados abertamente entre usuários.

A deliberação reforça que as corporações policiais também estão autorizadas a solicitar diretamente às operadoras de internet dados cadastrais vinculados a um IP (o endereço eletrônico que identifica cada dispositivo), sem a necessidade de um mandado judicial.

Prevaleceu o entendimento do ministro relator, Rogério Schietti, que diferenciou as rondas virtuais das invasões virtuais. Segundo o ministro, as rondas consistem em uma varredura automática em ambientes digitais abertos e compartilhados, não se direcionando a pessoas específicas.

Distinção entre rondas e invasões
A decisão do STJ ressalta que as invasões virtuais, nas quais agentes se infiltram em ambientes digitais privados e visam um alvo determinado, continuam a exigir autorização judicial prévia. No entanto, a ronda virtual, por atuar em espaços abertos, não configura violação de privacidade.

“Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, explicou o ministro Schietti.

O caso em questão originou-se da Operação Predador, um esforço integrado das polícias civis para combater a pedofilia on-line. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), agentes detectaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista no Mato Grosso do Sul.

Com base na informação, a Justiça autorizou buscas, e o homem foi denunciado após a localização do computador que armazenava o material ilícito. A defesa do acusado argumentou ao STJ que a investigação inicial era ilegal por não haver autorização judicial para a “infiltração” no ambiente digital privado. O relator negou a alegação, enfatizando que não houve violação de privacidade ou intimidade do investigado, pois a varredura ocorreu em redes abertas.

Acesso a dados cadastrais simples
O ministro Schietti também pontuou que o Marco Civil da Internet já permite à polícia o acesso direto a dados cadastrais simples — como nome, filiação e endereço — vinculados a um IP, sem a necessidade de mandado. Tais informações, frisou o relator, não estão sob proteção de sigilo, o que justifica a dispensa da autorização judicial. Com informações da Agência Brasil

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