Senado aprova portabilidade automática de conta-salário entre bancos

O Senado Federal deu um passo importante em direção a maior autonomia financeira para o consumidor ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024. O texto, que agora segue para a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a portabilidade automática de conta-salário e simplifica o débito automático de empréstimos entre diferentes instituições financeiras.

Entre as principais determinações da proposta estão o reconhecimento do direito dos usuários à portabilidade salarial automática, ao débito interinstitucional, à informação clara e à contratação de uma nova modalidade de crédito com taxas de juros mais reduzidas.

Mais agilidade e transparência na transferência de valores
A nova legislação assegura que a instituição financeira de origem não poderá recusar a solicitação de portabilidade de salários, aposentadorias, proventos, pensões e similares. Qualquer recusa deverá ser justificada de forma clara e objetiva. Além disso, o prazo máximo para que a instituição realize a transferência dos valores é de apenas dois dias úteis.

O projeto também garante que os clientes poderão utilizar recursos depositados em um banco para quitar empréstimos contraídos em outro, por meio do débito automático entre as diferentes instituições.

Nova modalidade de crédito com juros menores
Um dos pontos mais relevantes do PL é a criação de uma nova categoria de crédito especial, que deverá oferecer juros mais competitivos em comparação com as taxas médias de mercado.

Para ter acesso a essa modalidade mais barata, o cliente estará sujeito a algumas regras:
Ficará impedido de cancelar o débito automático das parcelas do empréstimo até sua quitação integral.

Concordará com a possibilidade de penhora da parte do salário que ultrapassar o valor correspondente a 20 salários mínimos.

Poderá ser citado ou intimado judicialmente por meio de e-mail.

Esta nova modalidade de crédito ainda deverá ser regulamentada pelo Banco Central (BC) antes de entrar em vigor.

Comunicação prévia sobre taxas de juros
Outra exigência do projeto é que as instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central deverão notificar seus clientes previamente sobre qualquer mudança nas taxas de juros aplicadas ao saldo devedor de operações de crédito rotativas e pré-aprovadas, incluindo cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.

Essa comunicação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias e deve utilizar uma linguagem acessível para garantir o entendimento pleno do consumidor. Com informações da Agência Brasil

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!