Minas Gerais regulamenta transporte de pets em ônibus intermunicipais

Tutores de cães e gatos de pequeno porte em Minas Gerais terão mais facilidade para viajar com seus animais de estimação a partir desta sexta-feira, 27 de junho. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), publicará no Diário Oficial de Minas Gerais a regulamentação para o transporte desses animais nos ônibus do sistema intermunicipal de passageiros.

A norma, que entra em vigor na mesma data, estabelece diretrizes essenciais para garantir a segurança e o conforto de tutores, animais e demais usuários durante as viagens. As novas regras se aplicam a veículos rodoviários nas categorias convencional e executivo. A elaboração do documento contou com a colaboração do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e do Ministério Público do Estado (MPMG).

Serão considerados de pequeno porte cães e gatos domésticos que possam ser transportados em caixas que o tutor consiga carregar e manusear, e que ofereçam espaço suficiente para o animal se levantar, virar e se deitar confortavelmente.

Aaron Dalla, subsecretário de Transportes e Mobilidade da Seinfra, enfatiza a importância da medida: “Esse decreto é fundamental para padronizar o transporte de animais nos ônibus intermunicipais, garantindo mais segurança e tranquilidade para tutores, passageiros e empresas. É uma iniciativa que organiza o serviço e reflete o compromisso do Estado em estabelecer regras que atendam ao interesse coletivo”.

Benefícios da regulamentação e as principais exigências
A regulamentação é vista como um passo significativo para fortalecer a responsabilidade com os animais de estimação. Joyce da Silva Mendes, que resgata animais em situação de risco por meio do projeto Amor a Quatro Patas, destaca que, especialmente em períodos como as férias, quando o abandono de animais aumenta, oferecer condições seguras de viagem pode influenciar positivamente a decisão dos tutores. “Quando o transporte é acessível e regulamentado, ele protege os animais e incentiva as famílias a mantê-los por perto, inclusive nas viagens. Isso ajuda a combater o abandono e reforça a importância da guarda responsável”, afirma Joyce.

Entre as principais exigências para as viagens, estão:
Caixa de transporte adequada: Uso obrigatório de caixas resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, que impeçam o contato com outros passageiros.

Passagem para o pet: É necessária a compra de passagem para o animal.

Atestado de saúde veterinário: O tutor deverá portar um atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com validade de até 30 dias antes da data da viagem, comprovando as boas condições de saúde do animal.

Messias Lobo, assessor técnico do CRMV-MG, orienta os tutores a estarem com a vacinação e vermifugação dos animais em dia para agilizar a emissão do atestado. “A exigência do atestado garante a segurança para os animais e para os passageiros que utilizam o serviço de transporte intermunicipal. É um processo rápido. O médico faz uma consulta, avalia as condições de saúde do animal e já emite o atestado na hora”, explica.

Para embarcar, cães e gatos devem estar limpos e não podem representar riscos à segurança dos demais usuários. Será permitido o transporte de até dois animais domésticos de pequeno porte por viagem no sistema intermunicipal, seguindo a ordem de reserva. Cães-guia e outros animais amparados por legislação específica seguirão regras próprias. Com informações da Agência Minas

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