Venda de animais domésticos pode ter novas regras em Minas Gerais

O Projeto de Lei (PL) 2.169/15, do deputado Noraldino Júnior (PSB), inicialmente tratava da proibição do comércio de animais em pet shops, entre outras providências. A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, ontem (06).

O relator, deputado Gustavo Santana (PL), no entanto, apresentou um novo texto para o projeto (substitutivo n° 2), após discussões internas com o próprio autor e levando em consideração observações encaminhadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, pela Faculdade de Medicina Veterinária da UFMG e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad).

Anteriormente, o PL 2.169/15 já havia recebido o substitutivo n° 1, na Comissão de Constituição e Justiça. Ali foram acrescentados itens que podem ajudar a formar uma política pública adequada à comercialização de animais em criadouros, em especial de cães e gatos de raça. A ênfase do projeto é garantir o bem-estar animal, bem como na verificação de sua procedência e adequada castração, entre outros aspectos.

Pelo substitutivo n° 2, o projeto traz as regras específicas para cães e gatos de raça apenas. Por outro lado, não dispõe somente sobre a comercialização adequada, mas também sobre “a criação para fins de reprodução”.

O novo texto define como cães e gatos de raça aqueles que apresentem características semelhantes e definidas, transmitidas hereditariamente, que os tornam diferentes de outros conjuntos de indivíduos da mesma espécie. Também cria o Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG), a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Se aprovado da forma como sai da Comissão de Meio Ambiente, a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça no Estado somente poderão ser realizadas por criadores inscritos no Cecar-MG.

Os criadores deverão registrar cada animal, nos termos da lei, e a cada um corresponderá um número de Registro Geral Animal (RGA). E será obrigatório o registro no Cecar-MG da data de nascimento, vacinação, óbito, venda, permuta, doação, castração e microchipagem, de qualquer animal sob responsabilidade de criador cadastrado, no prazo de trinta dias contados da data do fato.

Mercado milionário e difícil de se disciplinar
A fundamentação do projeto traz relatos de casos de maus-tratos, abandonos e até de eliminação de matrizes dos animais comercializados, quando elas não podem mais procriar. O tempo que um cachorro ou gato passa preso em gaiolas ou pequenos cercados em pet shops, sem poder correr, brincar e socializar traria efeitos negativos para a saúde física e comportamental desses animais.

“Diante da complexidade do tema, elaboramos uma nova proposta, que reorganiza o projeto de lei, absorvendo o conteúdo das sugestões encaminhadas pelos órgãos consultados, inclusive referentes às competências municipais, e promove o encadeamento dos artigos em uma lógica amparada na legística”, afirma o relatório da Comissão de Meio Ambiente.

O parecer ainda destaca o tamanho do mercado de animais no Brasil, que seria “crescente e representativo em nível mundial”. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o mercado pet faturou R$27,02 bilhões em 2020, divididos em 75% para pet food (alimentação), 17% para pet vet (cuidados veterinários) e 8% para pet care (cuidados de beleza).

Trata-se de um mercado multibilionário, difícil de se disciplinar, segundo o texto, “que pressiona e alavanca toda a cadeia de insumos do setor, inclusive a de criação de animais do segmento”. Com informações da Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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