Projeto aprovado na Câmara Municipal restitui direitos de servidores municipais suprimidos pela lei 173
Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Pará de Minas (Sitraserp), vinha reivindicando que o Executivo reconhece os direitos dos servidores que foram suprimidos durante a vigência da lei 173, que vigorou a partir da deflagração da pandemia de Covid-19.
O assessor jurídico do Sitraserp, Saulo Soares, disse à época que os servidores não poderiam perder esses direitos que foram suprimidos pela lei 173, como férias prêmio, quinquênio, progressão e até mesmo contagem de tempo para aposentadoria.
Citou que a lei foi interpretada pelo sindicato como orçamentária e não como tempo de serviço. Várias reuniões foram feitas para acompanhar o processo, até que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu o tempo trabalhado na pandemia. Depois vieram outras decisões favoráveis aos servidores em diversos órgãos públicos no Executivo, Legislativo e Judiciário.
Na noite de ontem, 4 de setembro, o Portal GRNEWS acompanhou a reunião ordinária semanal da Câmara Municipal de Pará de Minas. A Mesa Diretora colocou em pauta três projetos para discussão e votação. Também foram aprovados requerimentos pelos vereadores, que ainda se pronunciaram sobre temas diversos na tribuna livre.
Uma das pautas, o Projeto de Lei Ordinária nº 105/2023, autoriza o município de Pará de Minas a promover o reconhecimento e lançamento do tempo de serviço púbico dos servidores públicos municipais suspenso em face do inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 para fins de cômputo do tempo de aquisição dos direitos e vantagens previstos na legislação de regência.
A matéria foi aprovada pelos vereadores paraminenses em primeira e segunda votações por 16 votos 0. Disseram que o Executivo Municipal nem precisava ter enviado o projeto para a Casa, bastava reconhecer o direito, como fez o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Márcio Lara (PSD), por meio de um ato administrativo:
Márcio Lara
marciolei1
Com a aprovação, “ficam assegurados aos servidores públicos municipais o lançamento e contagem de tempo para todos os fins de direito, especialmente para o cômputo do período legal necessário à aquisição dos direitos/vantagens previstos no regramento legal próprio, do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que tais direitos/vantagens estejam expressamente previstos em legislação previamente existente à entrada em vigor da Lei Complementar Federal n.0 173, de 27 de maio de 2020”.
Durante a reunião de ontem (5), os vereadores também aprovaram dezenas de requerimentos que apresentaram, e outros dois cidadãos que solicitaram o uso da tribuna livre para se manifestarem no Legislativo paraminense.
Edmar Ferreira da Silva e Willian Adriano Moreira querem falar sobre a regulamentação de food trucks em Pará de Minas. Já Alexandre dos Santos Evangelista quer abordar a fiscalização e aplicação da lei estadual que veda a comercialização e o uso de linha cortante para pipas e papagaios.
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