Contribuintes podem destinar parte do IR a fundos municipais do Idoso, da Criança e do Adolescente
Todo ano os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal. Se trata do Imposto de Renda Pessoa Física, que neste ano pode ser feito até 30 de abril. No documento enviado o contribuinte precisa apresentar os ganhos e gastos do ano anterior.
Muitos precisam ainda pagar um valor à Receita Federal, por extrapolar o valor que é considerado aceitável entre receitas e despesas. Mas este valor pode ser revertido a um fundo ou instituição de caridade.
Em Pará de Minas há o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e também o Fundo Municipal do Idoso, que estão aptos a receber os valores do Imposto de Renda devido.
E esta ajuda vem em boa hora para as instituições vinculadas aos dois fundos, como explica a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID), Maria Angélica Varela Franco de Oliveira:
Maria Angélica Varela Franco de Oliveira
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Cíntia Alves Fernandes Lacerda é a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e reforça a ajuda que a população pode dar às instituições que cuidam das crianças e adolescentes. Destaca ainda a facilidade em fazer esta destinação a um dos fundos:
Cíntia Alves Fernandes Lacerda
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A destinação a qualquer fundo deve ser feita durante a declaração do Imposto de Renda, por isso é importante avisar ao contador que está fazendo o documento.
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