Beneficiários do INSS que não fizeram a prova de vida terão o pagamento suspenso
Terminou na quarta-feira, 28 de fevereiro, o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizarem a comprovação de vida.
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Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, cerca de 30 milhões atenderam a convocação e fizeram o procedimento. Até janeiro deste ano 4,7 milhões de pessoas ainda não tinham comparecido aos bancos onde recebem.
A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação terá seu pagamento interrompido.
Não é necessário ir à Agência do INSS. A comprovação estava sendo feita diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia nos terminais de autoatendimento. Os bancos comunicaram os beneficiários por meio de mensagens informativas.
Aqueles que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
De acordo com Gabriel Leite Gomes, gerente substituto da agência do INSS em Pará de Minas, o prazo inicial foi até o dia 31 de dezembro de 2017 e foi prorrogado para esta quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018:
Gabriel Leite Gomes
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Os beneficiários que não fizerem o procedimento terão o próximo pagamento bloqueado. Por isso é importante procurar a agência bancária onde o aposentado ou pensionista recebe e cumprir com a exigência:
Gabriel Leite Gomes
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O INSS promove essa prova de vida uma vez por ano porque infelizmente ocorrem muitas fraudes. Em muitos casos os beneficiários morrem e outros familiares dele continuam recebendo o pagamento sem ter direito:
Gabriel Leite Gomes
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De acordo com o INSS, mais de 600 mil pessoas não tinham feito a prova de vida em Minas Gerais até a quarta (28). Caso tenha o benefício bloqueado, o aposentado ou pensionista deverá procurar a agência da Previdência Social para regularizar a situação.
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