Terça-feira de Carnaval é ou não feriado? Assessor jurídico da Ascipam responde

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Para muitos trabalhadores o período do Carnaval é considerado um feriado prolongado. Entretanto, para ser reconhecido oficialmente como um feriado é preciso uma lei aprovada e sancionada pela União, Estados e Municípios.

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Não existe nenhuma lei nas três esferas de governo que determinam a terça-feira de carnaval como feriado. No município existe apenas um acordo coletivo entre a Fecomércio e a Associação Empresarial de Pará de Minas (Ascipam).

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O advogado e Assessor Jurídico da Ascipam, Giovane Mendonça, explica que existem projetos de lei que futuramente deverão instituir um feriado no Carnaval. Apenas alguns municípios já oficializaram isso:

Giovane Mendonça
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Ele afirma que na segunda-feira de Carnaval é comemorado o Dia do Comerciário e através da convenção coletiva ficou definido que os trabalhadores do comércio estarão de folga.

Caso os empresários solicitem o trabalho normal dos colaboradores nas empresas, eles terão um prazo de até noventa dias para conceder uma folga compensatória ou pagar o dia em dobro:

Giovane Mendonça
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Os três únicos dias oficializados como feriados municipais são: a Sexta-Feira da Paixão de Cristo; 15 de setembro. quando é celebrado o Dia de Nossa Senhora da Piedade, Padroeira de Pará de Minas, e 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Diocese de Divinópolis.

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