Elias Diniz sanciona lei que aumenta para R$ 250 o auxílio mensal para servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Pará de Minas

O Portal GRNEWS teve acesso a Lei Municipal nº 6.991/2023 sancionada pelo prefeito Elias Diniz (PSD) que altera disposições da Lei Municipal 6.842/2023 alterada pela Lei Municipal 6.869/2023 que institui o Programa Alimentação do Servidor (PAS) com o objetivo de promover repasse pecuniário a todos os servidores públicos municipais e dá outras providências.

Nesta quinta-feira, 21 de dezembro para votar quatro projetos pautados. Todos em caráter de urgência e sem pedido de vistas, depois de aprovado requerimento apresentado pelo vereador Márcio Lara.

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou durante reunião extraordinária realizada em 21 de dezembro, o Projeto de Lei Ordinária nº 152/2023, que aumentou de R$ 150 para R$ 250 o auxílio mensal que beneficia os servidores públicos municipais da Prefeitura de Pará de Minas.

Após a aprovação pelos vereadores, a matéria seguiu para análise e foi sancionada pelo prefeito Elias Diniz em 28 de dezembro 2023.

Veja abaixo a íntegra da Lei Municipal nº 6.991/2023.

“A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal 6.842/2023, alterado pela Lei Municipal 6.869/2023 que institui o PAS – Programa Alimentação do Servidor passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o PAS – Programa Alimentação do Servidor, restando autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder benefício financeiro a todos os servidores públicos municipais em atividade, bem ainda aos agentes públicos contratados por prazo temporário para o atendimento de situação de excepcional interesse público, como também aos Conselheiros Tutelares, nos termos da legislação municipal de regência, observando-se a existência de recursos financeiros a tanto necessários, na forma e condições delineadas nesta lei.

§1º Referido benefício instituído no âmbito do PAS ora autorizado corresponde ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será adimplido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conjuntamente com os vencimentos dos servidores públicos municipais.

§ 2º Referido benefício poderá ser corrigido, a partir do exercício de 2025, considerando o índice de revisão/correção a ser aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais no citado exercício e assim sucessivamente nos exercícios vindouros.

§ 3º Em contrapartida ao auxílio ora implementado, os servidores públicos municipais que optarem pela sua percepção deverão se submeter aos programas/ações voltados à capacitação dos agentes públicos, com o fito de garantir a otimização dos serviços públicos ofertados à população.

§ 4º O benefício financeiro ora em tela somente será adimplido de forma integral ao servidor que atender ao disposto no § 3º e preservando seu regular comparecimento ao trabalho, sendo decotado, no valor total, o correspondente aos dias úteis não trabalhados, de forma proporcional.

§ 5º As licenças ou concessões previstas nos artigos 99, I, II e III e 126, incisos I e II da Lei Municipal 5.264/2011 não serão computadas para efeitos do decote de valores enunciados no parágrafo anterior.

§ 6º Em anexo, colacionamos o Impacto Orçamentário Financeiro demonstrando que a despesa implementada com a promoção do benefício delineado no caput deste artigo não afeta as metas de resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar 101/2000.

§ 7º Eventuais casos especiais no momento da concessão serão deliberados por ato do Secretário/Gestor da pasta na qual se encontra lotado o servidor, mediante expedição de fundamentação formal, observadas as contingências desta lei.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01/01/2024.

Pará de Minas, 28 de dezembro de 2023.”

A Lei Municipal nº 6.991/2023 com publicidade em 30 de dezembro de 2023 passa a vigorar em 1º de janeiro de 2024. Com isso nos 12 meses de 2024 os servidores públicos municipais receberão o auxílio mensal de R$ 250.

O Portal GRNEWS também teve acesso a Lei Municipal nº 6.992/2023 que altera a Lei 6.843, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Alimentação do Servidor (PAS) com o objetivo de promover repasse pecuniário a todos os servidores públicos do Legislativo municipal, que também receberão o auxílio mensal de R$ 250.

Conforme publicado, o Projeto de Lei Ordinária nº 154/2023, que reajusta para R$ 250 o auxílio mensal para todos os servidores públicos do Legislativo Municipal foi aprovado pelos vereadores durante reunião extraordinária realizada em 21 de dezembro.

Veja abaixo a íntegra da Lei Municipal nº 6.992/2023.

“A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O art. 1º da Lei 6.843, de 24 de fevereiro de 2023, fica acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º, passando seus §§ 1º e 2 º a vigorar com a redação que se segue:

“Art. 1º (…)

§ 1º Referido benefício instituído no âmbito do PAS ora autorizado corresponde ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será adimplido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conjuntamente com os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.

§ 2º Referido benefício poderá ser corrigido, a partir do exercício de 2025, considerando o índice de revisão/correção a ser aplicado aos vencimentos dos servidores públicos do Legislativo Municipal no citado exercício e assim sucessivamente nos exercícios vindouros.

(…)

§ 4º O benefício financeiro ora em tela somente será adimplido de forma integral ao servidor que possuir regular comparecimento ao trabalho, sendo decotado, no valor total, o correspondente aos dias úteis não trabalhados, de forma proporcional.

§ 5º As licenças ou concessões previstas nos artigos 50, incisos I e II e 64, incisos I, II e IV da Resolução nº 454 não serão computadas para efeitos do decote de valores enunciados no parágrafo anterior.

§ 6º Excepcionalmente, mediante expedição de justificativa formal, avaliação do caso concreto pelo superior hierárquico imediato do servidor e pelo presidente desta Casa Legislativa, eventuais faltas podem ser desconsideradas para efeitos do decote dos valores constantes do § 4º, observadas as contingências desta lei.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de dezembro de 2023.”

A Lei Municipal nº 6.992/2023 que concede o auxílio mensal de R$ 250 aos servidores do Legislativo paraminense, foi sancionada pelo prefeito Elias Diniz em 28 de dezembro, com publicidade em 30 de dezembro de 2023.

Com as duas leis sancionadas pelo prefeito Elias Diniz, os servidores públicos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Pará de Minas, receberão a partir de 1º de janeiro de 2024, 12 parcelas mensais de R$ 250, totalizando um auxílio de R$ 3 mil em um ano.

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