Prazo para quitar débitos do Fies com desconto está terminando
Estudantes com débitos acumulados no Fundo de Financiamento Estudantil possuem prazo final até 31 de agosto para formalizar a repactuação de pendências financeiras. A iniciativa, amparada pelas regras e condições especiais do programa Desenrola Fies 2026, possibilita abatimentos no saldo devedor e facilidades para a regularização dos contratos.
A solicitação de adesão ao refinanciamento dos débitos acadêmicos deve ser efetuada diretamente junto à instituição bancária operadora do financiamento, abrangendo os canais virtuais do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Os parâmetros para o parcelamento e abatimento de valores variam conforme as especificidades e a situação cadastral de cada contrato.
O Fies atua como mecanismo de crédito voltado ao ingresso em faculdades privadas. Ao concluir a graduação, cabe ao egresso restituir os valores concedidos pelo Tesouro Nacional, sob taxa de juros reduzida e cronograma flexível de liquidação, condicionado à capacidade contributiva e aos rendimentos do titular.
Critérios para a renegociação
O programa abrange participantes que assinaram os contratos até o ano de 2017 e que se encontravam no estágio de amortização em 4 de maio de 2026, momento no qual tem início a quitação do montante principal e dos encargos acumulados para o encerramento do saldo devedor pós-formatura. A medida contempla tanto contratos com pagamentos em dia quanto aqueles com parcelas pendentes.
Egressos que tiveram seus nomes incluídos em registros de inadimplência em virtude de débitos com o financiamento universitário também estão autorizados a aderir ao programa. Uma vez assinado o acordo de refinanciamento e efetuado o recolhimento do valor correspondente ao sinal de entrada, providencia-se a baixa e a limpeza da restrição cadastral em nome do estudante e de seus fiadores, quando a exigência for aplicável ao contrato.
Restrições do programa
A regulamentação veda a participação de estudantes que firmaram o contrato do Fies a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Da mesma forma, permanecem impossibilitados de aderir à renegociação os beneficiários cujos contratos estejam vigentes no período de utilização do crédito acadêmico ou na fase de carência posterior à conclusão do curso. Com informações da Agência Brasil.


