Pará de Minas regride para a onda vermelha do Minas Consciente; só serviços essenciais podem funcionar

A regressão da macrorregião Oeste para a onda vermelha, a mais restritiva do plano Minas Consciente já era esperada. Pará de Minas está inserida nesta região por ter aderido ao plano estadual e a possível regressão foi antecipada ontem (29) pelo secretário municipal de Saúde Wagner Magesty, conforme publicado pelo Portal GRNEWS.

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Nesta quarta-feira, 30 de dezembro, o Comitê Extraordinário Covid-19 definiu nesta quarta-feira (30/12) que as regiões Centro e Oeste de Minas Gerais passarão para a onda vermelha do Minas Consciente. Com a determinação, 9 entre as 14 regiões do estado estão na onda mais restritiva do plano de retomada segura da economia.

As medidas reforçam orientação dos integrantes do comitê, que pedem cautela à população e destacam a necessidade de os mineiros fortalecerem as medidas de distanciamento social e de prevenção, especialmente durante o Ano Novo.

A onda vermelha permite apenas o funcionamento de serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias e bancos. Assim como as regiões Centro e Oeste, também estão nesta onda Jequitinhonha, Leste, ​Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul.

Estado de calamidade
Em decorrência do crescimento de casos de contaminação pela covid-19 no estado, nesta terça-feira (29/12) o govenador Romeu Zema assinou decreto que prorroga por seis meses o Estado de Calamidade Pública, devendo durar até 30 de junho do próximo ano.

As mudanças definas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 são válidas por uma semana e visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico de acordo com a avaliação e análise da doença no Estado.

Também nesta quarta-feira (30/12) o Comitê autorizou o avanço da região Sul para a onda amarela do plano, mesma situação das regiões Norte, Noroeste e Triângulo do Norte.

Já a região Triângulo Sul permanece na onda verde.

Onda Verde
A região Triângulo do Sul permanece na onda verde* do Minas Consciente. Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
– Parques, zoológicos e jardins;
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

*Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.

Onda Amarela
As regiões Sul, Norte, Noroeste, Triângulo do Norte estão na onda amarela, fase na qual é permitida a abertura de serviços não essenciais, como:

– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.

Onda Vermelha
As regiões Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, ​Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, e Centro-Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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