Novas normas da Anac limitam o uso e o transporte de carregadores portáteis em voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) formalizou novos critérios para o embarque de carregadores portáteis, os conhecidos power banks, em aeronaves que operam no país. A medida, publicada recentemente no Diário Oficial da União, busca alinhar o Brasil às diretrizes de segurança da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). O foco principal é mitigar riscos de incidentes térmicos, uma vez que as baterias de lítio presentes nesses dispositivos podem sofrer superaquecimento e causar incêndios no interior das cabines.
Limites de capacidade e restrições na bagagem
De acordo com as novas determinações, o transporte desses itens agora possui regras mais rígidas de quantidade e potência. Cada viajante está autorizado a levar, no máximo, dois dispositivos, que devem estar obrigatoriamente na bagagem de mão; o despacho em malas de porão permanece terminantemente proibido.
Em termos de potência, aparelhos de até 100 Wh têm liberação regular. Já os modelos que possuem entre 100 Wh e 160 Wh passam a exigir uma permissão antecipada da empresa aérea. Equipamentos que excedam a marca de 160 Wh não podem embarcar em nenhuma hipótese, devendo ser descartados pelo passageiro antes da passagem pelo controle de segurança.
Proibições durante o período de voo
A portaria também estabelece protocolos de uso durante o trajeto. A partir de agora, é proibido utilizar o power bank para alimentar outros eletrônicos enquanto se está a bordo, assim como é vedado o carregamento do próprio power bank nas tomadas ou entradas USB da aeronave.
Para prevenir acidentes por curto-circuito, a Anac exige que os terminais dos carregadores estejam devidamente protegidos, seja por meio de isolamento físico ou pela manutenção do item em sua embalagem original. A recomendação oficial é que, em caso de dúvidas, os usuários consultem o site da agência ou entrem em contato com a companhia aérea antes de se dirigirem ao aeroporto. Com informações da Agência Brasil

