Lei que manda remover veículos abandonados nas ruas de Pará de Minas não é cumprida e vereador cobra ação da prefeitura

O Portal GRNEWS publicou em 21 de novembro de 2022 uma queixa do vereador Sérgio Martins Vargas (MDB) sobre o não cumprimento de lei municipal por parte do Departamento de Transporte e Trânsito da Prefeitura de Pará de Minas.

A reclamação está relacionada ao Projeto de Lei nº 35/2022, aprovado no ano passado pela Câmara Municipal de Pará de Minas e depois sancionado pelo prefeito Elias Diniz (PSD), resultando na Lei Municipal 6.739/2022. Ela ordena a remoção de veículos abandonados e estacionados em situação que caracterize abandono nas vias públicas do município.

O projeto é de autoria do vereador Sérgio Martins Vargas. O autor justifica que esses veículos abandonados nas ruas de Pará de Minas impedem o fluxo de pedestres, de outros veículos e prestação de serviços públicos, como a limpeza das ruas.

Justificou também que a população utiliza esses carros abandonados como depósito de lixo, facilitando o acúmulo de água e a proliferação do mosquito transmissor da Dengue e outras doenças, além de abrigar animais peçonhentos.

Desde a aprovação da lei no ano passado, o vereador vem cobrando ação do Departamento de Trânsito da Prefeitura de Pará de Minas para que ela seja cumprida com a notificação e posterior remoção de veículos das vias públicas do município:


Sérgio Martins Vargas
serginhocarrovelho1

Como policial da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), argumenta que esses carros abandonados proporcionam riscos potenciais para a sociedade, servindo como esconderijo para marginais e como local para uso de drogas, entre outros.

Ele disse ao Portal GRNEWS na noite de segunda-feira, 23 de janeiro, que esta é a terceira cobrança do cumprimento da lei por parte do Departamento de Trânsito da Prefeitura de Pará de Minas, mas até agora nada foi feito. Acrescenta que não é só isso. Cita que redutores de velocidade ou quebra-molas solicitados e aprovados, foram prometidos, e nunca construídos nos locais indicados:

Sérgio Martins Vargas
serginhocarrovelho2

A Lei Municipal 6.739/2022 também estabelece a proibição de abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize seu abandono nas vias públicas de Pará de Minas.

Prevê ainda que o proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semirreboque, ou de tração animal que abandonar ou estacionar seu veículo em situação que infrinja a lei terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal.

Para esta remoção devem ser observadas algumas disposições, como a emissão de notificação pelo agente fiscalizador do órgão executivo de trânsito municipal para o proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determinando a retirada do veículo infrator no prazo de cinco dias úteis.

Caso não seja atendida, o veículo será removido para um pátio credenciado do município e só será liberado após pagamento de remoção e estada, multas e outras taxas exigidas e regulamentadas.

A lei define ainda que passados 90 dias da remoção do veículo, sem a retirada pelo interessado mediante pagamento do que for devido ao município e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou a equivalente. O valor arrecadado será para custear despesas e o que exceder será recolhido aos cofres do Município de Pará de Minas.

A reportagem do Portal GRNEWS fez contato para saber a versão da Prefeitura de Pará de Minas sobre as ponderações feitas pelo vereador Sérgio Martins Vargas, mas a não obtivemos resposta até esta publicação.

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