Pará de Minas decreta Emergência em Saúde Pública devido ao aumento de casos em crianças de Síndrome Respiratória Aguda Grave

O Portal GRNEWS teve acesso ao documento assinado em 24 maio pelo prefeito Elias Diniz, secretário municipal de Saúde Wagner Magesty Silveira e também pelo procurador Geral do Município, Hernando Fernandes da Silva, com publicidade nesta quarta-feira, 29 de maio.

O Decreto Municipal Nº 13.491/2024 aponta diversas situações que indicam aumento de casos, dificuldades para prestar atendimento nas unidades de saúde e necessidade de medidas urgentes para garantir o tratamento pediátrico.

Por esta razão, foi decretado Estado de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Pará de Minas, em virtude do aumento exponencial de casos pediátricos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), pelo período de 30 dias.

Veja abaixo a íntegra do documento.

“Decreto Municipal Nº 13.491/2024

Decreta situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Pará de Minas, caracterizado pelo aumento exponencial dos casos pediátricos de síndrome respiratória aguda grave – SRAG.

O prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, e,

Considerando o atual cenário epidemiológico do Município de Pará de Minas e de toda a Macrorregião Oeste, marcado pelo aumento exponencial de casos pediátricos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG;

Considerando que a capacidade da rede própria de atendimento e contratada têm se mostrado insuficiente para atender toda a demanda, atrasando a disponibilização do atendimento hospitalar às crianças acometidas pela SRAG;

Considerando que o aumento das SRAGs tem impactado sobremaneira no atendimento da UPA 24 horas, fazendo com que a unidade atingisse índices de superlotação;

Considerando que com o aumento das SRAGs houve a necessidade de abertura de novos leitos clínicos pediátricos no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas, conforme banco de dados do cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;

Considerando que com o aumento das SRAGs desde a ampliação dos novos leitos de pediatria nos meses de janeiro a março de 2024, a taxa de ocupação dos leitos pediátricos permaneceu superior a 100% da capacidade;

Considerando que o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, publicou a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.684, de 06 de maio de 2024, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, cujo teor aprova diretrizes e fluxos do projeto de caráter transitório para abertura de novos leitos clínicos de pediatria e/ou conversão de leitos para pediatria no SUS/MG, para atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.

Decreta:
Art. 1º Fica decretado Estado de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Pará de Minas, em virtude do aumento exponencial de casos pediátricos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, pelo período de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Enquanto perdurar a Situação de Emergência, todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Secretaria Municipal de Saúde, prioritariamente, em apoio às atividades desse setor.

§ 1º Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias ao atendimento das demandas decorrentes dos casos de SRAG, em especial a aquisição pública de insumos e materiais ou contratação de serviços e profissionais, estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.

§ 2º Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, durante o período de Situação de Emergência, as autoridades municipais competentes poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente.

§ 3º Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da Administração Direta e Indireta, para atender às demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ampliação da carga horária dos contratos administrativos vigentes, considerando as cargas horárias previstas em lei para os cargos da área da saúde, mediante ato simplificado de aditivo contratual com expressa concordância dos profissionais, condicionada à prévia autorização financeira da Auditoria de Controle Interno.

Art. 3º Comunique-se aos Governos Estadual e Federal e ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 24 de maio de 2024.

Wagner Magesty Silveira

Secretário Municipal de Saúde

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas”

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