Eleitores devem ficar atentos aos requisitos para justificar ausência nas urnas

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Neste domingo (30) será realizado o segundo turno das eleições municipais 2016. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

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O documento deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição. Ele pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

Para justificar no dia da eleição é preciso que o eleitor compareça munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação. Entre eles estão: carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento.

O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, à mesa receptora de justificativa instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral posteriormente.

Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, ele poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.

Segundo Luiz Antônio Gabriel, chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Pará de Minas, somente o próprio eleitor pode preencher o formulário no dia do pleito e apresentar a mesa que receberá o documento. Já a justificava dentro do prazo de 60 dias após as eleições é diferente:

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Luiz Antônio Gabriel
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Quem justificar após a eleição deve procurar o cartório da zona eleitoral em que está alistado para saber se o juiz eleitoral deferiu ou não. Para justificar é preciso apresentar título, documento com foto e um documento que comprove a ausência nas urnas. No caso de doença, o atestado médico:

Luiz Antônio Gabriel
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A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

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