Plano Diretor: quem criar novos loteamentos em Pará de Minas terá que construir equipamentos públicos

Após aprovação da Câmara de Vereadores, foi publicada a Lei nº 6.637/2021 que promoveu alterações no Plano Diretor de Pará de Minas. O plano estabelece regras, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade. Municípios com mais de 20 mil habitantes precisam elaborar um Plano Diretor.

Como as cidades continuam crescendo e as coisas mudando, frequentemente a lei que rege o plano sofre alterações. E foi o que aconteceu em Pará de Minas recentemente.

Várias mudanças foram feitas, mas o artigo 5º é o que mais chama atenção. Para que o loteamento seja aprovado agora, 5% de toda a área será destinada à área verde; outros 5% para implantação de equipamentos públicos; 5% para sistemas de lazer como praças e áreas de recreação e esportivas.

O Portal GRNEWS ouviu o secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Dimitri Gonçalves de Morais que explica a principal alteração, onde o loteamento será responsável também pela construção de equipamentos públicos:


Dimitri Gonçalves de Morais

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O novo plano diretor também estabelece que o loteador deverá arborizar as áreas verdes com espécies nativas da região indicadas pelo órgão municipal responsável pelo meio ambiente, sendo uma árvore por lote. O empreendedor também fica responsável pelas calçadas nos sistemas de lazer e das áreas de equipamentos públicos. As alterações já estão em vigor.

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