Decreto redefine regras para a emissão de atestados médicos na UPA de Pará de Minas

O Portal GRNEWS apurou que a Prefeitura de Pará de Minas publicou um novo decreto que altera oficialmente as regras para emissão de atestados médicos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas). A medida revoga integralmente o Decreto Municipal nº 14.194/2025 e restabelece a possibilidade de emissão de atestados em qualquer categoria de classificação do Protocolo de Manchester, desde que exista indicação clínica após avaliação médica individual.

O novo texto, assinado pelo prefeito Inácio Franco, pelo secretário municipal de Saúde, Gilberto Denoziro Valadares da Silva, e pela procuradora-geral do município, Débora Faria de Castro, reforça a autonomia técnica dos profissionais da saúde e esclarece critérios para emissão de documentos médicos.

Protocolo de Manchester não define atestado
Um dos principais pontos destacados no decreto é que o Protocolo de Manchester serve exclusivamente para organizar o fluxo de atendimento e estabelecer prioridades dentro da UPA. O documento deixa claro que a classificação de risco não pode ser utilizada como critério automático para conceder ou negar atestados médicos.

Conforme o decreto, a decisão depende exclusivamente da avaliação clínica individual realizada pelo médico assistente, que poderá emitir o documento sempre que entender tecnicamente necessário o afastamento do paciente das atividades de trabalho, estudo ou outras funções.

Diferença entre atestado e declaração
O novo regulamento também faz distinção entre declaração de comparecimento e atestado médico. A declaração será utilizada apenas para comprovar que o paciente esteve na unidade e informar o período de permanência no local.

Já o atestado médico deverá ser emitido somente quando houver justificativa clínica para afastamento das atividades. O documento poderá incluir inclusive períodos de internação, quando necessário.

Outra mudança importante estabelece que, nos casos em que não houver necessidade de afastamento, a declaração poderá ser fornecida pelo médico ou até mesmo pelo enfermeiro responsável, desde que exista registro no prontuário do paciente.

Autonomia médica é reforçada
O decreto reforça ainda que a decisão final sobre emitir ou não o atestado, bem como o prazo concedido, pertence exclusivamente ao médico responsável pelo atendimento.

A Secretaria Municipal de Saúde ficará encarregada de orientar e fiscalizar o cumprimento das novas regras dentro da UPA de Pará de Minas.

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