Senado aprova PLV de Eduardo Barbosa sobre BPC e matéria vai à sanção presidencial 

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em sessão remota, o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2021, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa, proveniente da Medida Provisória nº 1.023 de 2020, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

O PLV estabelece o critério de renda familiar per capita para acesso ao BPC, definindo novos parâmetros para a aferição da vulnerabilidade para que o governo regulamente a possibilidade de ampliação da renda familiar per capita que poderá alcançar até ½ salário mínimo. O texto original da MP 1023 definiu renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e o PLV reintroduziu o corte anterior, ou seja, igual ou inferior a ¼. O PLV dispõe ainda sobre o auxílio-inclusão de que trata o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência.

“Nós avançamos quando indicamos a possibilidade de ampliação de concessão do BPC com corte de renda per capta podendo chegar até 1/2 salário mínimo considerando as vulnerabilidades desse sujeito, a partir janeiro de 2022. O texto não é o ideal, mas é um avanço”, afirmou.

O PLV definiu três critérios para a ampliação do corte de renda para concessão do BPC: o grau da deficiência; a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (Suas). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Esses critérios terão validade a partir de 1º de janeiro de 2022.

Auxílio-inclusão
Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e até agora não implementado por falta de lei regulamentar, Eduardo Barbosa propôs sua instituição no valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício BPC e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores e tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Entretanto, quando começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento desse auxílio por parte daqueles que, dentre outros requisitos, recebam o benefício de prestação continuada e, ainda, que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo da atividade remunerada e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

“O auxílio inclusão é outra conquista desse PLV, pois é um estímulo para essas pessoas com deficiência deixarem de receber o benefício para trabalhar. Foram conquistas importantíssimas que tivemos hoje”, disse Eduardo Barbosa.

Cálculos
Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão e do próprio auxílio não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família para efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão. Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago cumulativamente com pensões, aposentadorias ou quaisquer benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego.

Sancionada a lei, o auxílio-inclusão passará a vigorar a partir de 1º de outubro de 2021.

Discussão
A matéria tinha validade apenas até o dia 1º de junho e foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). “Trata-se de uma proposição histórica para as famílias brasileiras que precisam do BPC, especialmente às das pessoas com deficiência”, argumentou o relator.

O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou a importância da proposta. “O deputado Eduardo Barbosa, na mesma linha do Senador Mecias, melhorou o texto da MP que veio do Poder Executivo. Apesar de tudo, ele fez mágica e aprimorou o texto, tanto no auxílio-inclusão como também na questão dos critérios de acesso ao BPC, porque, pelo menos, abriu a possibilidade de chegar, um dia, a meio salário mínimo”, afirmou o senador.

A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) também destacou a atuação do deputado Eduardo Barbosa. “Quando se fala de pessoas com deficiência, o meu respeito ao Eduardo Barbosa, porque eu acho que ele se virou no 30 para melhorar o texto. A aprovação desse PLV é uma cobrança que o Congresso Nacional vem fazendo para essa população”, disse a senadora.

Impacto
Regulamento do governo federal indicará o órgão do Poder Executivo responsável por avaliar os impactos da concessão do auxílio-inclusão na participação no mercado de trabalho, na redução de desigualdades e no exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. Depois de dez anos do pagamento, deverá ser feita uma revisão do auxílio-inclusão para seu aprimoramento e ampliação.

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