Especialista detalha mudanças na declaração do Imposto de Renda para quem recebeu auxílio emergencial

Os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil, quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou quem se mudou para o Brasil em 2020 deverá declarar o Imposto de Renda (IR) em 2021.

A Receita Federal inicia o processo no dia 1º de março e os contribuintes tem até 30 de abril para apresentar todos os dados ao órgão. Estima-se que 32.619.749 declarações sejam entregues.

O contribuinte pode declarar pelo computador, através do programa desenvolvido pela Receita Federal; pela página do próprio Fisco desde que tenham certificado digital; e pelo serviço Meu Imposto de Renda disponível para tablets e smartphones.

O contabilista Jeferli Henrique Teixeira da Contabilidade Alliance destaca ao Portal GRNEWS quem deve declarar em 2021 e quais as principais novidades:


Jeferli Henrique Teixeira

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Quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado e o valor, somado aos rendimentos tributáveis, superar R$ 22.847,76 deverá declarar o benefício no IR, além de precisar devolver o auxílio. Assim que fizer a declaração, o próprio sistema vai gerar um boleto para ser pago em qualquer agência bancária:

Jeferli Henrique Teixeira
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As datas das restituições também foram divulgadas. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio; o segundo em 30 de junho; o terceiro em 30 de julho; em 31 de agosto será pago o quarto; e o quinto, no dia 30 de setembro.

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