Senado aprova nova classificação para fortalecer empresas de turismo receptivo
Em uma movimentação voltada para a modernização do setor de serviços, o Senado Federal aprovou em 25 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 4.099/2023. A proposta altera a denominação e o enquadramento jurídico das organizações que atuam diretamente no acolhimento e transporte de visitantes em seus destinos. O texto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, busca dar maior robustez institucional para quem opera na “ponta” da cadeia turística.
A mudança central substitui o termo “empresas de turismo receptivo” por “agências de turismo receptivo”, reconhecendo formalmente a complexidade das atividades desenvolvidas por esses empreendimentos locais.
Valorização do empreendedorismo regional e segurança jurídica
As agências de turismo receptivo são responsáveis pela engrenagem que faz o destino funcionar. Suas atribuições incluem o traslado de passageiros, a elaboração de roteiros personalizados, o acompanhamento técnico de guias e a assistência integral ao viajante durante sua estadia.
Segundo a relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato, a nova terminologia reflete melhor a diversidade das operações turísticas. Ela destacou que a medida garante segurança jurídica e estimula o fortalecimento da economia local. Como essas agências possuem base regional, elas são fundamentais para que a renda gerada pelo setor circule dentro da própria comunidade, beneficiando motoristas, guias, artesãos e a rede hoteleira da região.
A expectativa é que a organização desse segmento torne o Brasil um destino mais competitivo e profissionalizado, elevando o padrão de atendimento desde o pequeno empreendedor até as grandes rotas nacionais.
Incentivos fiscais para o setor químico e petroquímico
Além das pautas turísticas, os senadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026, que estabelece um regime de transição tributária para a indústria química. Com 59 votos favoráveis, o texto define alíquotas reduzidas de PIS/Pasep e Cofins para empresas que integram o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
O cronograma aprovado estabelece:
Janeiro de 2025 a fevereiro de 2026: Alíquotas de 1,52% para PIS/Pasep e 7% para Cofins.
Março a dezembro de 2026: Redução para 0,62% e 2,83%, respectivamente.
Essa renúncia fiscal foca em insumos essenciais, como a nafta petroquímica e a parafina, visando manter a competitividade da indústria nacional até a migração para um novo modelo tributário em 2027. O projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com informações da Agência Brasil

