Lojas não são obrigadas a trocar presentes, alerta Procon

Quem é que nunca precisou trocar aquele presente ganhado nas festas de fim de ano. Pode ser que a peça não serviu, não gostou da cor, do modelo ou simplesmente o presente não tem nada a ver com o estilo do presenteado.

É comum isto acontecer mas o Código de Defesa do Consumidor é claro ao dizer que o lojista não é obrigado a trocar o produto. Apenas se tiver defeito que a troca é obrigatória.

Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon de Pará de Minas, explica que a troca é uma opção oferecida pela empresa:


Bruno Soares de Souza

brunosstrocprest1

Qualquer dúvida o Procon pode orientar os consumidores pelos telefones (37) 3231-9292 e 3231-9226.

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