Mudanças na lei: Câmara aprova aumento da prisão temporária para 15 dias e novas regras de monitoramento
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (26) o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que promove alterações significativas no Código de Processo Penal. Entre as principais mudanças está o aumento do prazo da prisão temporária, que passa de 5 para 15 dias. A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal.
Regras mais rígidas para tornozeleira eletrônica
O projeto de lei também busca conferir maior rigor ao uso da tornozeleira eletrônica. O texto aprovado determina que o infrator que violar as regras de monitoramento eletrônico deverá ser imediatamente encaminhado ao Judiciário.
A autoridade judicial, por sua vez, terá um prazo de 24 horas – após ouvir o Ministério Público e a defesa – para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena do réu. Atualmente, a Lei de Execução Penal (LEP) não estabelece um prazo fixo para que o juiz tome essa decisão.
O PL ainda define um prazo de 48 horas para a decisão judicial sobre a mudança de regime nos seguintes casos:
Se o preso cometer um crime doloso ou uma falta grave.
Se o condenado em regime aberto tiver recursos para pagar multa imposta, mas deixar de quitá-la.
Este prazo de 48 horas será contado a partir do momento em que o fato for comunicado pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia.
Novo caso de prisão em flagrante
A proposta também acrescenta uma nova hipótese para a aplicação da prisão em flagrante. Além dos casos já previstos no Código de Processo Penal – como ser pego cometendo ou logo após o crime, ou ser encontrado com objetos que presumam a autoria – a prisão em flagrante passará a ser aplicada quando o suspeito for:
Localizado logo depois de ter sido identificado como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem margem de dúvida, a autoria.
For constatado um risco concreto e atual de fuga.
Documentação na audiência de custódia
Por fim, o texto estabelece que os atos e informações colhidos durante a audiência de custódia – momento em que o juiz ouve o acusado recém-preso – deverão ser documentados e anexados ao processo. O objetivo é que esses registros possam ser aproveitados na investigação do crime. Com informações da Agência Brasil
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