Congresso derrubam vetos e amplia benefícios no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados
O Congresso Nacional chegou a um acordo com o Governo Federal e derrubou, nesta quinta-feira (27), uma parte dos vetos ao projeto que instituiu o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O programa, sancionado em janeiro de 2025 (Lei Complementar 212/2025), visa criar condições mais favoráveis para que as unidades da federação quitem os débitos acumulados com a União.
O acordo selado entre o Executivo e o Legislativo resultou na derrubada de vetos a seis dispositivos da lei, enquanto os 24 vetos restantes foram mantidos. O objetivo do governo é que o novo consenso motive mais estados a aderirem ao Propag, cujo prazo de adesão se encerra no dia 31 de dezembro.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou que o programa tem um alcance nacional, mas beneficiará em especial os cinco estados mais endividados: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul. A dívida total dos estados com a União ultrapassa R$ 820 bilhões, sendo que mais de 90% desse montante é concentrado nesses cinco entes.
Pontos cruciais dos vetos derrubados
A derrubada dos vetos reverteu restrições importantes impostas pelo governo no momento da sanção e amplia o leque de mecanismos para que os estados consigam cumprir seus compromissos financeiros.
Os principais vetos derrubados incluem:
Uso do FNDR para Pagamento: Foi revertido o veto que impedia os estados de usarem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para o pagamento de suas dívidas. Inicialmente, o governo argumentava que essa finalidade era inconstitucional, pois o FNDR foi criado para reduzir desigualdades regionais e fomentar atividades produtivas, e não para quitação de débitos.
Manutenção de Benefícios Anteriores: Foi mantida a previsão de que a União assuma o pagamento de operações de crédito firmadas com o sistema financeiro e instituições multilaterais, desde que a própria União seja a garantidora do empréstimo — um benefício que já estava previsto na renegociação de dívidas de 2021.
Redução por Obras Federais: Outro veto derrubado permite que a União reduza do saldo devedor dos estados os montantes que foram aplicados pelas unidades da federação entre 2021 e 2023 na execução de obras que são de responsabilidade federal.
O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), agradeceu a construção do consenso, classificando a aprovação como “um dia histórico que vai livrar os estados de uma espada que cerceou o investimento público, que cerceou o avanço na saúde e na educação nos últimos anos”.
Condições do Propag e o peso das dívidas
A Lei do Propag estabelece condições consideravelmente mais favoráveis para o pagamento das dívidas, permitindo que os entes quitem seus débitos em até 30 anos e com juros que variam de 0% a 2% ao ano, somados à inflação anual. A taxa do programa anterior era de até 4% mais inflação.
O programa também oferece a possibilidade de os estados quitarem até 20% do saldo devedor de suas dívidas por meio de ativos. Isso pode ser feito pela transferência de empresas públicas ou outros ativos estaduais para a União, ou por meio de aportes no Fundo de Equalização Federativa, mecanismo que compensa estados com boa situação fiscal.
Segundo cálculos do Tesouro Nacional, os cinco estados mais endividados concentram mais de 90% do passivo:
São Paulo: R$ 291,7 bilhões
Rio de Janeiro: R$ 178,5 bilhões
Minas Gerais: R$ 164,1 bilhões
Rio Grande do Sul: R$ 101,6 bilhões
Goiás: R$ 19,0 bilhões
Com informações da Agência Brasil

