Portaria sobre armazenamento e manuseio de agrotóxicos protege trabalhadores e o meio ambiente

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O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) atualizou as normas para cadastro, comercialização, armazenamento, exposição de agrotóxicos e afins e para a destinação de suas embalagens vazias.

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A nova portaria publicada contempla um conjunto de ações que garantem o uso seguro de agrotóxicos, os cuidados com a saúde dos aplicadores do produto, com o meio ambiente e com a segurança alimentar.

Outra preocupação deve ser em relação às embalagens contendo agrotóxicos impróprios. São considerados produtos impróprios os registrados nos órgãos federais competentes que estejam com data de validade vencida ou com alguma avaria que impossibilite seu uso ou identificação.

Marcos Vinícius Freitas Pinto, Engenheiro Agrônomo e Fiscal Agropecuário do IMA, destaca as principais mudanças nos estabelecimentos comerciais e nas propriedades rurais. É preciso verificar cada detalhe das exigências:

Marcos Vinícius Freitas Pinto
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O profissional também informa que os produtores rurais que estocam menos de 100 litros de agrotóxicos poderão utilizar armários que não propagam chamas. Porém, o acondicionamento não pode ser feito em residências ou curral:

Marcos Vinícius Freitas Pinto
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Em relação às embalagens vazias de agrotóxicos, a norma reitera o atual procedimento de devolução. Essa destinação correta deve ser feita às unidades de recebimento licenciadas. Em Minas Gerais existem 53 postos.

Os materiais levados aos postos são encaminhados às centrais. Atualmente, todas as 11 centrais do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) instaladas em Minas Gerais estão credenciadas.

Em Pará de Minas o posto de recebimento de embalagens de agrotóxicos funciona próximo ao Aterro Sanitário, às margens da BR-352. A rodovia dá acesso à cidade de Pitangui.

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