TSE mantém limite de R$ 133 milhões para gastos na campanha presidencial de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou em 21 de julho, o teto financeiro permitido para as candidaturas dos cargos em disputa nas eleições de outubro. A verba provém do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, montante que vai repassar R$ 4,9 bilhões para as 30 agremiações partidárias concorrentes na disputa.

Os postulantes ao Palácio do Planalto terão o limite máximo de R$ 133 milhões em despesas, somando a participação nos dois turnos. Para a primeira etapa da votação, a teto foi fixado em R$ 88,9 milhões, enquanto quem avançar para a disputa decisiva poderá empregar até R$ 44,4 milhões.

A definição das quantias abrangeu igualmente os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. No Estado de São Paulo, que concentra o maior eleitorado do país com 34 milhões de votantes, as campanhas ao governo estadual poderão utilizar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo.

Os patamares definidos pela Corte não receberam reajustes em comparação com as quantias teto aplicadas na última eleição geral. A lista completa dos limites para cada cargo está disponível na página oficial do órgão na internet. O teto orçamentário aplica-se aos custos com transporte e viagens, produção de peças audiovisuais, organização de comícios, entre outras despesas de campanha.

Excesso de gastos pode gerar penalidades e processos
O concorrente que ultrapassar o teto determinado pela Justiça Eleitoral ficará sujeito à aplicação de multa equivalente a até 100% da quantia que exceder o limite legal. Paralelamente às sanções financeiras, o candidato corre o risco de responder a ações por abuso de poder econômico.

A verificação do cumprimento das normas ocorre por meio da prestação de contas, cuja entrega ao tribunal é de caráter obrigatório para legendas e candidatos durante a corrida eleitoral.
Calendário define datas do primeiro e do segundo turno

A votação em primeiro turno está agendada para o dia 4 de outubro, data em que os cidadãos vão escolher representantes para as vagas de deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Caso nenhum concorrente alcance a maioria absoluta dos votos válidos — desconsiderando brancos e nulos — na disputa para governador ou presidente, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro. Com informações da Agência Brasil

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