STF iguala prazo de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas
Decisão unânime unifica tempo de licenças
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, ontem (23), a unificação dos prazos referentes à licença-maternidade e à licença-adotante para mulheres. Em votação unânime, os ministros julgaram procedente uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar o período de duração dos benefícios.
Com o entendimento estabelecido pela Corte, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, sem distinção vinculada ao regime de contratação trabalhista. O período de contagem inicia-se no momento do parto ou da concessão da guarda, exceto em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, hipótese em que o prazo passa a vigorar a partir da alta hospitalar do último deles. A nova diretriz aplica-se tanto aos afastamentos futuros quanto àqueles que já estão em curso.
Origem da ação e diferenças entre regimes
A proposição analisada pelo tribunal havia sido protocolada pela PGR em outubro de 2023, com o propósito de estender os prazos vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), voltada à iniciativa privada, para outras categorias profissionais, a exemplo das servidoras públicas federais amparadas pela Lei 8.112/1990. Pela CLT, o período é de 120 dias extensíveis por 60 dias adicionais por meio do Programa Empresa Cidadã. Em contrapartida, servidoras gestantes dispunham de 120 dias, enquanto as adotantes contavam com 90 dias, e no Ministério Público o prazo para adoção reduzia-se a 30 dias. Para a PGR, a divergência de prazos baseada no vínculo empregatício consistia em uma prática inconstitucional.
Histórico do julgamento na corte
O julgamento teve início em 16 de setembro de 2026, data em que o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto favorável. Em sua argumentação, o magistrado destacou que a finalidade principal das licenças reside na construção de vínculos afetivos entre mães e filhos, motivo pelo qual os prazos não deveriam apresentar variações. Na mesma sessão, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram de acordo com o relator. A conclusão do julgamento ocorreu na sessão de ontem, com os votos proferidos por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Com informações da Agência Brasil.

