Elias Diniz sanciona lei que beneficia pessoas vulneráveis em futuras edições do Programa Minha Casa Minha Vida em Pará de Minas

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, durante reunião da Câmara Municipal, realizada dia 08 de maio, entrou em pauta o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2023, de autoria do vereador Marcílio Magela de Souza (MDB), que acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.020, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, no município de Pará de Minas, previsto na Lei Federal nº 11.977/2009, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.

Após pedidos de vista nas semanas anteriores, o projeto foi aprovado em primeira e segunda votações por 16 votos a 0. A proposta também recebeu duas emendas, que foram aprovadas por 16 votos a 0. Sendo uma delas da vereadora Irene Susana da Silva de Melo Franco (PSB) que apresentou uma emenda que beneficia as mulheres em situação de violência doméstica em Pará de Minas. E a outra emenda que favorece pessoas em situação de rua foi apresentada pelo vereador Gustavo Henrique Duarte Silva (PSDB).

Com a aprovação, ganham prioridade no programa as pessoas em situação de vulnerabilidade, como aquelas que tiveram imóveis atingidos por enchentes, mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas em situação de rua e outros.

Logo após a aprovação por parte dos vereadores, o projeto foi encaminhado para a análise do prefeito Elias Diniz (PSD). O Portal GRNEWS apurou que ele sancionou a matéria resultando na Lei Municipal Nº 6.874/2023 no dia 17 de maio.

Veja abaixo a íntegra da lei sancionada.

“Secretaria Municipal de Gestão Pública

Lei Municipal Nº 6.874/2023

Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.020, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida no Município de Pará de Minas previsto na Lei Federal nº 11.977/2009, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 5.020, de 23 de dezembro de 2009, o seguinte § 4º:

“Art. 3º (…)

  • 4º Para a indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser observados os seguintes parâmetros:

I – prioridade de atendimento a famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;

II – prioridade de atendimento a famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

III – prioridade de atendimento a mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar;

IV – prioridade de atendimento a famílias de que façam parte pessoas com deficiência;

V – prioridade de atendimento às pessoas em situação de rua.”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 17 de maio de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito”

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