Avanço na gestão do esporte municipal reforça controle, transparência e interesse público em Pará de Minas
O Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto nº 14.225/2025, com publicidade nesta terça-feira, 23 de dezembro, estabelece regras detalhadas para a execução dos programas previstos na Lei nº 7.105/2025, que criou o Fundo Municipal de Esporte e o Programa Municipal de Apoio ao Esporte. A medida regulamenta critérios, procedimentos e mecanismos de controle, garantindo que os recursos públicos destinados ao setor esportivo sejam utilizados com responsabilidade e foco no interesse coletivo.
Critérios claros para ações e projetos esportivos
O decreto define de forma objetiva quais iniciativas podem ser enquadradas no Programa Municipal de Apoio ao Esporte. Estão contempladas ações de iniciação, formação e rendimento esportivo, manutenção e adequação de equipamentos públicos, realização de eventos oficiais, qualificação temporária de profissionais e apoio técnico especializado quando inexistente no quadro efetivo. Atividades administrativas rotineiras ou desvinculadas das finalidades esportivas ficam expressamente proibidas.
Cada projeto deverá contar com plano de trabalho específico, com metas mensuráveis, público-alvo definido, cronograma físico-financeiro e indicadores de resultado, reforçando a exigência de planejamento e comprovação dos benefícios à população.
Aprovação prévia e rigor no planejamento
Nenhuma ação poderá ser executada sem autorização formal da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. O processo administrativo exige documentação detalhada, incluindo justificativa técnica, estimativa de custos, indicação da fonte de recursos, manifestação do controle interno e, quando houver contratação de pessoal, parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município. A execução sem aprovação prévia pode gerar responsabilização dos gestores.
Contratações temporárias com limites bem definidos
O decreto reforça que contratações de pessoal só poderão ocorrer de forma temporária e excepcional, com prazo certo e diretamente vinculadas a projetos específicos. Fica vedado o uso do programa como alternativa permanente para suprir falta de servidores ou contornar a exigência de concurso público. Funções genéricas, administrativas ou de caráter contínuo não podem ser objeto dessas contratações.
Prazos máximos e vedação à permanência
Todas as ações, projetos e contratações devem ter vigência previamente definida. O prazo máximo é de 12 meses, com possibilidade de apenas uma prorrogação, desde que devidamente justificada e aprovada nos mesmos moldes do processo inicial. A continuidade permanente das ações é expressamente proibida.
Monitoramento, controle e prestação de contas
A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo deverá implementar sistema de acompanhamento periódico das metas e resultados. Ao final de cada ação, será obrigatória a prestação de contas técnica e financeira, com relatório das atividades, comprovação de despesas e avaliação dos resultados alcançados. A análise caberá ao controle interno e ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, sendo que irregularidades podem impedir novas ações e gerar sanções aos responsáveis.
Responsabilização e reforço da legalidade
O decreto prevê responsabilização administrativa, civil e penal para gestores que enquadrarem ações indevidamente, desvirtuarem a finalidade dos programas, burlarem o concurso público ou executarem despesas em desacordo com as normas estabelecidas. A regulamentação entra em vigor na data da publicação e também poderá servir como referência para outros programas ainda vigentes no âmbito do Poder Executivo municipal.
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