Eduardo Barbosa apresenta emendas à Medida Provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou na terça-feira, 19 de novembro, emendas à Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e também altera inúmeros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo Eduardo Barbosa, uma das emendas supressivas que ele apresentou restabelece o equívoco cometido na MP 905/2019 e garante a oferta do Serviço Social, enquanto serviço previdenciário do Regime Geral de Previdência Social – INSS, aos segurados e seus dependentes, cujo objetivo é esclarecer junto aos beneficiários seus direitos previdenciários e sociais e os meios de exercê-los.
“As atividades técnicas estão comprometidas com esta MP, prejudicando a vida de milhares de brasileiros e gerando um colapso nos fluxos de atendimento e celeridade de análise qualificada dos processos pela extinção e atuação do Serviço Social na mediação destas demandas no INSS, comprometendo a prestação de serviço de qualidade e o fortalecimento da proteção social do trabalhador brasileiro”, explicou.
De acordo com o deputado, o Serviço Social do INNS conta com cerca de 1.596 assistentes sociais que atuam na avaliação biopsicossocial da deficiência para acesso aos benefícios de prestação continuada (BPC) e da aposentadoria aos segurados com deficiência, emitem pareceres sociais para vários setores do INSS, entre outras atividades.
“Estamos aguardando a conclusão do instrumento único para a avaliação biopsicossocial da deficiência, sobre o qual o governo federal vem trabalhando há vários anos e que, no momento, encontra-se em fase de validação para a sua implantação. Concluído o instrumento, não há como prescindir do serviço social que a MP 905 surpreendentemente está extinguindo”, afirmou.
Programa de Habilitação e Reabilitação
A MP 905/2019 também institui o “Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho”, que tem por finalidade, financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho. Eduardo Barbosa apresentou emenda para suprimir expressão “Física e” do nome do Programa, pois, segundo ele, não há sentido em incluir apenas a reabilitação física como uma das obrigações do mencionado programa.
“Quando se fala de deficiência e, por consequência, de reabilitação, não é legalmente adequado privilegiar apenas um tipo, qual seja, a deficiência física. Todos os tipos de deficiência podem ser sujeitos a variados modelos de reabilitação, não sendo cabível, por conseguinte, limitar um programa público, conduzido pelo INSS, a um único tipo de deficiência ou impedimento corporal que implique em redução da capacidade laborativa”, explicou o deputado.
Eduardo Barbosa ainda ressaltou que o Sistema Único de Saúde (SUS) já conta com vários Centros Especializados em Reabilitação (CER) espalhados por todo território brasileiro e que são referência para a rede de atenção à saúde.
Ajuda de custo
A MP 905/2019 revogou o art.91 da Lei nº 8.213, de 1991, que prevê uma ajuda de custo no valor de R$ 97,58 ao segurado ou dependente que se deslocar por determinação do INSS para localidade longe da sua residência para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional. Uma das emendas do deputado Eduardo Barbosa suprimiu esse dispositivo, pois, de acordo com o deputado, a ajuda de custo só é devida quando o próprio INSS determina ao segurado ou dependente o deslocamento para outra cidade por não ter naquela localidade os serviços de exame pericial ou reabilitação profissional. “O segurado não pode ser culpado por uma falha na prestação de serviços do INSS, pois a Previdência Social visa ampará-lo no momento de infortúnio”, argumentou.
Pessoa com Deficiência
A MP 905/2019 cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, dando incentivos a empresas para contratar jovens entre 18 e 29 anos, sem experiência na carteira, pelo prazo determinado de dois anos. O deputado Eduardo Barbosa apresentou uma emenda acrescentando no texto da MP que os novos postos preenchidos pelo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo serão computados para assegurar as vagas para as pessoas com deficiência. “O objetivo dessa emenda é destacar a necessidade de garantir vagas de trabalho para as pessoas com deficiência. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2018, apenas 448 mil vagas de empregos eram ocupadas por pessoas com deficiência, representando apenas 1% das pessoas com uma ou mais deficiências do nosso país. Precisamos melhorar esse índice”, explicou.
Acidente de trabalho
A MP 905/2019 também revogou a equiparação ao acidente do trabalho aquele sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa. Para Eduardo Barbosa, essa decisão é um retrocesso aos direitos sociais conquistados com tanto esforço pelos trabalhadores brasileiros, e por isso ele apresentou uma emenda para suprimir essa parte do texto.
A MP 905/2019 será analisada por uma Comissão Mista, composta de deputados e senadores.
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