Idosos com mais de 65 anos e renda inferior a 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça em MG
O idoso com idade mínima de 65 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito a viajar gratuitamente no transporte rodoviário de passageiros para outros estados do país.
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Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço são obrigadas por lei a reservar no mínimo duas vagas para os idosos. Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso terá direito ao desconto mínimo de 50%.
Esse índice é sobre o valor da passagem no veículo convencional, conforme Resolução nº 1.692, de 24/10/06 do Estatuto do Idoso.
Para fazer uso da gratuidade na compra da passagem de ônibus, o idoso deverá solicitar um único bilhete nos pontos de venda próprios das viações com antecedência de pelo menos 12 horas.
Airton de Paula Portes, encarregado de uma empresa de transporte coletivo intermunicipal, explica que em Minas Gerais era preciso que os idosos fizessem uma carteirinha e agora não existe mais esta exigência.
Basta o idoso apresentar um documento de identidade e um comprovante de renda no guichê da empresa para adquirir gratuitamente a passagem para uma cidade mineira ou de outro estado:
Airton de Paula Portes
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O representante da empresa ressaltou que alguns idosos devem ficar atentos ao número limitado de passagens gratuitas. Por isso é importante programar antecipadamente a viagem para evitar transtornos:
Airton de Paula Portes
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As pessoas com deficiência física também têm direito a gratuidade nas passagens. Porém, eles deverão fazer a carteirinha do Sindicato das Empresas de Transportes Passageiros do Estado de Minas Gerais (Sindipas). A entidade fica na rua dos Aimorés, 2152, bairro de Lourdes, em Belo Horizonte.
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