Saiba como declarar poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda

O preenchimento da declaração anual de ajuste fiscal costuma despertar uma série de questionamentos entre os contribuintes que decidiram rentabilizar o patrimônio. Para desmistificar o processo de prestação de contas junto à Receita Federal, especialistas em contabilidade e finanças orientam que o segredo de uma transmissão bem-sucedida reside na correta separação dos ativos com base em suas características de tributação e na utilização criteriosa dos informes fornecidos pelas instituições bancárias.

A primeira regra de ouro estipulada pelo Fisco determina que o estoque de capital acumulado em qualquer modalidade financeira deve, obrigatoriamente, constar no patrimônio do cidadão. No entanto, o recolhimento ou a isenção dos tributos sobre os ganhos obtidos obedecem a regras distintas que variam de acordo com o modelo de contrato de cada aplicação.

Saldos em caderneta de poupança e investimentos de renda fixa exigem lançamentos em fichas distintas
Para os aplicadores que priorizam a previsibilidade da renda fixa, a obrigação de detalhar esses recursos só se aplica caso o indivíduo já preencha os requisitos gerais que o tornam obrigado a enviar o documento. A base para todo o preenchimento deve ser o extrato consolidado fornecido pelos bancos ou corretoras, documento facilmente obtido por meio dos aplicativos de internet banking. O montante principal mantido em contas de poupança, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), além de letras e certificados de crédito, precisa ser discriminado na ficha de bens e direitos.

A diferenciação ocorre no momento de informar a rentabilidade gerada por esses papéis ao longo do ano-base. Os lucros provenientes da caderneta de poupança e de títulos de incentivo habitacional ou agrícola — como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) — são totalmente isentos de impostos. O contribuinte deve direcionar esses lucros para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, criando um novo item com o código apropriado e inserindo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira emissora.

Por outro lado, aplicações populares como os CDBs sofrem a incidência de descontos tributários sobre os rendimentos. Como essa retenção ocorre na fonte pagadora de forma definitiva, o lucro líquido recebido pelo investidor deve ser informado em um campo específico: a ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, selecionando a opção correspondente a ganhos de aplicações financeiras.

Mercado de ações e fundos demandam registro por custo de aquisição e controle de proventos
Quando o investidor migra para o ambiente de renda variável — englobando a compra direta de ações corporativas, cotas de fundos e fundos de índice (ETFs) —, as exigências de fiscalização passam a ser mais minuciosas. O primeiro critério rígido da Receita Federal diz respeito ao valor patrimonial declarado. Na ficha de bens e direitos, o cidadão jamais deve atualizar o saldo com base na cotação de mercado do ativo no fechamento do ano. O valor reportado precisa ser o custo histórico de aquisição, ou seja, o montante real desembolsado no momento da compra do papel.

Os frutos gerados pela carteira de ações também exigem uma triagem dupla por parte do declarante, pois as companhias listadas na bolsa distribuem lucros sob roupagens jurídicas diferentes:
Dividendos: Como correspondem à partilha do lucro líquido já tributado na esfera empresarial, os dividendos recebidos pelo acionista são totalmente isentos e devem ser preenchidos no campo de rendimentos isentos e não tributáveis. Nesta mesma aba de isenção, o investidor pode declarar os ganhos de capital obtidos com a venda de ações, desde que o volume total de alienações não ultrapasse o teto de R$ 20 mil dentro de um mesmo mês.

Juros sobre Capital Próprio (JCP): Esta modalidade de provento sofre a retenção de imposto de renda no momento em que é repassada ao investidor. Consequentemente, os valores líquidos de JCP recebidos ao longo do ano devem ser migrados para a ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

O Fisco alerta que as alíquotas incidentes sobre as operações de renda variável oscilam de acordo com a natureza do ativo e a dinâmica das negociações efetuadas, alcançando o patamar de até 20% sobre o ganho de capital em operações de curtíssimo prazo. Devido à complexidade desses cálculos e à variedade de códigos exigidos pelo programa oficial, a consulta a um profissional especializado em contabilidade tributária é recomendada para mitigar os riscos de inconsistências de dados. Com informações da Agência Brasil

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