Com aprovação de lei por vereadores, prefeito revoga licença remunerada de servidoras para atuação sindical em Pará de Minas

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, de autoria do Executivo, alterando de forma significativa o artigo 123 do Estatuto do Servidor Público. O Portal GRNEWS teve acesso a proposta, agora transformada na Lei Complementar nº 7.224/2025, pelo prefeito Inácio Franco, com publicidade em 19 de novembro, modifica as condições em que servidores podem se afastar para atuar em entidades sindicais.

A legislação preserva o direito ao afastamento, mas estabelece que, para mandatos em entidades de âmbito nacional, estadual ou federal — como confederações, federações, sindicatos ou associações de classe — o servidor não terá remuneração durante o período. Isso altera de maneira direta a prática anterior, que permitia o afastamento remunerado inclusive para quem ocupava cargos em estruturas sindicais fora da esfera municipal.

A exceção prevista se aplica apenas ao dirigente sindical que exerce mandato como presidente de entidade que represente exclusivamente servidores com base territorial em Pará de Minas. Mesmo nesse caso, a manutenção do salário só é válida se o servidor não receber nenhuma remuneração da própria entidade sindical. O texto também confirma que a licença acompanha o tempo do mandato, podendo ser prorrogada em caso de reeleição.

Legislação impulsiona revisão administrativa e leva à revogação de três licenças
Com a entrada em vigor da nova lei, a Prefeitura iniciou um processo de reavaliação das licenças já concedidas. A Secretaria Municipal de Gestão Pública informou que o novo regramento exige comprovações específicas por parte dos servidores, incluindo requisitos cumulativos que passam a ser obrigatórios para validar o afastamento.

Como resultado, o prefeito Inácio Franco, revogou três portarias de 2024, em 18 de novembro e republicadas no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 20 de novembro. O Portal GRNEWS apurou que a Portaria nº 24.435/2025 anulou a licença da servidora Tânia Valeriano Chaves Leite, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Pará de Minas (Sitraserp), que também ocupa o cargo de diretora de Cultura da Central das Entidades de Servidores Públicos (CESP). A Portaria nº 24.436/2025 revogou a autorização de afastamento da vice-presidente do Sitraserp, Sabrina Lopes da Silva. Já a Portaria nº 24.434/2025 determinou o retorno de Sandra Maria dos Santos Silva, integrante do Sitraserp e diretora de Políticas para Mulheres da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre).

As revogações reforçam a aplicação imediata do novo Estatuto, que passa a exigir que todos os afastamentos sejam reavaliados conforme as novas regras. Servidores interessados em manter ou solicitar licenças precisarão apresentar requerimentos específicos e comprovações adicionais.

Discussão deve continuar no meio sindical e no setor público
As alterações devem gerar debates dentro das entidades representativas, especialmente aquelas de atuação regional e nacional, que contavam com dirigentes liberados de suas funções municipais. Para o Executivo, a nova redação adequa o Estatuto às demandas de organização administrativa e busca maior alinhamento com a legislação local.

A expectativa é que os próximos meses sejam de ajustes, já que novas solicitações deverão ser analisadas caso a caso. Enquanto isso, o tema deve permanecer em destaque no cenário político e sindical do município.

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