Sancionada lei que altera o Plano Municipal de Saneamento Básico de Pará de Minas

O Portal GRNEWS apurou que o prefeito de Pará de Minas, Inácio Franco, sancionou a Lei nº 7.134/2025, que atualiza o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) da cidade. A nova legislação estabelece metas progressivas e indicadores operacionais para a universalização dos serviços de água e esgoto, em alinhamento com o Marco Legal do Saneamento no Brasil. A aprovação da lei, que ocorreu em votação relâmpago na Câmara Municipal, visa garantir o acesso a recursos federais e melhorar a infraestrutura de saneamento da cidade.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em uma sessão extraordinária no dia 15 de agosto. A reunião, que durou cerca de 13 minutos, foi marcada por um requerimento de urgência aprovado por nove votos a um. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade (10 votos a 0) em primeira e segunda votações, com pouca discussão, garantindo que o município cumprisse o prazo de 20 de agosto de 2025 para a apresentação dos indicadores e metas.

Metas e indicadores
A nova lei define metas ambiciosas a serem alcançadas até 31 de dezembro de 2033. Para o abastecimento de água potável, os indicadores de atendimento (IAA) e cobertura (ICA) devem atingir, simultaneamente, resultados iguais ou superiores a 99%. Já para o esgotamento sanitário, a meta é de, no mínimo, 90% para os indicadores de atendimento (IAE) e cobertura (ICE).

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, essas metas já foram superadas pela concessionária Águas de Pará de Minas. A superintendente da concessionária Águas de Pará de Minas, Márcia Freiberg, reafirmou que a cidade já é referência nacional em saneamento. Pará de Minas já se destaca por ter ótimos índices, tendo 100% de água tratada e 99,53% de cobertura de esgoto na área urbana. A cidade possui 10 estações de tratamento de esgoto, incluindo as da sede e as das zonas rurais. Outro ponto de destaque é a gestão de recursos hídricos, onde a perda de água na distribuição é de 16%, bem abaixo da média nacional de 40%.

A legislação também prevê o monitoramento anual de outros aspectos operacionais, como o índice de perdas de água na distribuição, a qualidade da água e do esgoto, e o índice de reclamações dos serviços. A regulamentação da lei por decreto definirá as metas e indicadores operacionais para a avaliação e monitoramento da prestação dos serviços.

Conexão obrigatória à rede pública
Um dos pontos de destaque da nova lei é a obrigatoriedade de conexão de toda edificação permanente urbana às redes públicas de água e esgoto, onde houver disponibilidade e viabilidade técnica. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (ARSAP) deve notificar os imóveis que ainda não estão conectados, dando um prazo de 30 dias para que os proprietários solicitem as ligações. Após esse período, o prestador de serviço poderá cobrar a tarifa fixa de abastecimento, mesmo que a conexão não tenha sido realizada.

A lei entrou em vigor nesta quarta-feira, 20 de agosto de 2025, data em que teve publicidade.

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