Eleitores que não votaram estão sujeitos a penalidades e devem procurar o Cartório Eleitoral para justificar
Durante o ano de 2018 o Tribunal Superior Eleitora (TSE) organizou e promoveu dois turnos das eleições junto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s). O pleito demandou uma grande estrutura.
Este ano os eleitores tiveram a oportunidade de eleger presidente da república e vice, governadores e vices, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Houve uma grande reformulação na direção do país.
Contudo, o número de abstenções foi muito alto. Os dados mostram que milhares de pessoas deixaram de exercer a cidadania por meio do voto. Agora esses eleitores precisam justificar a ausência.
Quem não votou e não justificar ficará impossibilitado de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
Também não estará apto a participar de concorrência pública ou administrativa, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
Luiz Antônio Gabriel, chefe do Cartório Eleitoral, explica que o prazo para justificar a ausência nas urnas durante o 1º turno terminou. É importante procurar o Cartório portando um documento de identidade e comprovante de endereço:
Luiz Antônio Gabriel
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O eleitor paraminense que estiver em outro município pode procurar o Cartório Eleitoral mais próximo para que os servidores possam analisar a situação e tomar todas as providências para regular a situação:
Luiz Antônio Gabriel
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Para a Justiça Eleitoral cada turno é considerado uma eleição. A multa por não votar custa R$ 3,50. A guia é emitida no Cartório Eleitoral e deve ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil.
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