Eleitores que não votaram estão sujeitos a penalidades e devem procurar o Cartório Eleitoral para justificar

Durante o ano de 2018 o Tribunal Superior Eleitora (TSE) organizou e promoveu dois turnos das eleições junto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s). O pleito demandou uma grande estrutura.

Este ano os eleitores tiveram a oportunidade de eleger presidente da república e vice, governadores e vices, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Houve uma grande reformulação na direção do país.

Contudo, o número de abstenções foi muito alto. Os dados mostram que milhares de pessoas deixaram de exercer a cidadania por meio do voto. Agora esses eleitores precisam justificar a ausência.

Quem não votou e não justificar ficará impossibilitado de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

Também não estará apto a participar de concorrência pública ou administrativa, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.

Luiz Antônio Gabriel, chefe do Cartório Eleitoral, explica que o prazo para justificar a ausência nas urnas durante o 1º turno terminou. É importante procurar o Cartório portando um documento de identidade e comprovante de endereço:


Luiz Antônio Gabriel
justificativasluizantonio1

O eleitor paraminense que estiver em outro município pode procurar o Cartório Eleitoral mais próximo para que os servidores possam analisar a situação e tomar todas as providências para regular a situação:

Luiz Antônio Gabriel
justificativasluizantonio2

Para a Justiça Eleitoral cada turno é considerado uma eleição. A multa por não votar custa R$ 3,50. A guia é emitida no Cartório Eleitoral e deve ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!