STF confirma direito de pacientes recusarem transfusão de sangue por motivos religiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por maioria, o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue com base em suas convicções religiosas. A decisão rejeita um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter o entendimento anterior da Corte. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, tem repercussão geral e servirá de orientação para todos os tribunais do Brasil.
A tese da Corte e a negativa ao CFM
A tese estabelecida em setembro de 2024 pelo STF, e agora confirmada, garante que a recusa a procedimentos médicos por razões religiosas é um direito do cidadão, contanto que seja uma decisão “inequívoca, livre, informada e esclarecida”. Isso inclui a possibilidade de uso de diretivas antecipadas de vontade. O entendimento também prevê que um procedimento alternativo, sem a necessidade de transfusão, pode ser realizado, desde que haja viabilidade técnica e consentimento da equipe médica.
O CFM havia recorrido, alegando que a decisão original era omissa em cenários de risco de morte ou quando o consentimento do paciente não pudesse ser obtido. No entanto, o ministro relator Gilmar Mendes, em seu voto, rejeitou o recurso e reiterou que o tribunal já havia abordado essas questões. Ele reforçou que, em situações de risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando procedimentos compatíveis com a crença do paciente.
Votação e casos emblemáticos
Votaram a favor da negação do recurso os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão teve como base dois casos concretos que chegaram à Corte: um de uma mulher de Maceió que recusou transfusão para uma cirurgia cardíaca, e outro de uma paciente do Amazonas que pedia custeio público para uma cirurgia em outro estado, onde seria possível realizar o procedimento sem transfusão de sangue. Com informações da Agência Brasil