Conselho de Assistência Social regulamenta concessão de benefícios aos paraminenses necessitados
Vários programas federais e estaduais visam auxiliar os cidadãos brasileiros em vários quesitos como vulnerabilidade temporária, calamidade público, nascimento e morte. O intuito é ajudar com projetos e programas quem necessidade de qualquer tipo de auxílio, do financeiro a cestas básicas ou outros.
Para que estes benefícios sejam concedidos aos paraminenses, o Conselho Municipal de Assistência Social publicou uma resolução que trata da regulamentação e critérios para a concessão destes benefícios.
O Portal GRNEWS teve acesso ao documento, que destaca os benefícios eventuais tem objetivo de atender às necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social do município, contribuindo com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares.
Estes benefícios só podem ser concedidos a cidadãos e famílias que moram em Pará de Minas e conforme a necessidade do requerente e a disponibilidade da administração pública.
O Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal (CadÚnico) será utilizado para fins de elegibilidade da prestação dos benefícios eventuais e as informações deste cadastro é que servirão de base para concessão do benefício.
A ajuda será concedida após identificação da situação de vulnerabilidade e risco social apresentada pela família no atendimento ou acompanhamento realizado por profissionais de nível superior das equipes de referência dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial de média e alta complexidade, conforme o estabelecido no Sistema Único de Assistência Social de Pará de Minas.
O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo nacional. Ele será pago preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível e terminará quando forem superadas as situações de vulnerabilidade ou riscos que resultaram na demanda de provisões materiais; for identificada irregularidade na concessão ou nas informações que lhe deram origem; finalizar o prazo de concessão definido no ato da avaliação técnica.
Os benefícios serão ofertados em quatro modalidades. O Auxílio-natalidade é prestado em parcela única, sob a forma de pecúnia ou bens de consumo, no percentual de no mínimo 25% até 50% do salário mínimo vigente na época, com objetivo de reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família.
Há ainda o Auxílio-funeral. Este é prestado na forma de serviços funerários e pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de urna funerária e ornamentação básica; ao tratamento e higienização do corpo utilizando técnicas atualizadas; a isenção da taxa para disponibilização para velório; ao sepultamento: abertura de cova e colocação de placa de identificação.
Há ainda os benefícios de Vulnerabilidade Temporária e Calamidade Pública. Estes são oferecidos à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos decorrentes de contingências sociais. O benefício prestado em virtude de Calamidade Pública é aquele voltado para o atendimento das vítimas de calamidade pública, de modo a garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia destas, conforme Decreto Municipal expedido pelos órgãos competentes. Ele será prestado em virtude de vulnerabilidade temporária à família inscrita no CadÚnico, em situação de pobreza, extrema pobreza ou em situação de vulnerabilidade social, caracterizada por profissionais de nível superior das equipes de referência dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial de média e alta complexidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Também são considerados benefícios eventuais de vulnerabilidade temporário do Município, a solicitação de isenção taxas de emissão de documentos; fotografia para emissão de documento civil; alimentação, que é concedida a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco, priorizando sempre que necessário crianças, idosos, gestantes, nutrizes. pessoas com deficiência e famílias em vulnerabilidade temporária. Serão fornecidos itens básicos de alimentação que compõem a cesta básica com o objetivo de complementar a alimentação familiar e contribuir para a melhora do desenvolvimento físico e cognitivo dos usuários.
Há ainda o benefício da locomoção, com passagens intermunicipais e interestaduais para pessoas em situação de rua e ou risco social que pretendem regressar a sua cidade de origem ou outras localidades onde possuem familiares.
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