Autor retira Emenda Impositiva e vereadores aprovam LDO de 2024 com outras três emendas

O Portal GRNEWS acompanhou na noite desta segunda-feira, 17 de julho, a reunião semanal ordinária da Câmara Municipal de Pará de Minas. Na verdade, o período de recesso legislativo foi aberto em 10 de julho, conforme previsto no Regimento Interno, mas como ainda tem projeto trancando a pauta, os vereadores já realizaram um encontro na quinta-feira (13) e hoje realizaram normalmente a reunião ordinária semanal. Em pauta apenas dois projetos. Além de pronunciamentos na tribuna do Legislativo paraminense e votação de requerimentos.

A primeira análise foi referente ao teor do Projeto de Lei Ordinária nº 46/2023 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Este projeto precisava ter sido votado até a noite desta segunda-feira (10), para que o gestor municipal possa seguir promovendo os investimentos necessários e também para que os parlamentares pudessem iniciar o recesso legislativo. Mas não ocorreu nenhuma das duas coisas.

Esta matéria, em 10 de julho, possuía quatro emendas protocoladas, sendo três apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça, e outra proposta pelo vereador Dilhermando Rodrigues Filho (PSDB), que pediu vistas ao projeto na reunião anterior.

Para discutir a Emenda Impositiva apresentada pelo vereador Dilhermando Rodrigues Filho, aconteceu uma reunião no plenário da Câmara Municipal, na quinta-feira (13), com participação de vereadores, Procuradoria Jurídica e populares que se manifestaram sobre a proposta. Após os argumentos contrários e favoráveis, a aprovação ou não da Emenda Impositiva havia ficado em aberto para a reunião desta segunda-feira (17).


E os debates sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 46/2023 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, começaram com a discussão e votação das emendas apresentadas ao projeto.

A Emenda Nº 53 de 2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 46/2023 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, foi apresentada pelo vereador Dilhermando Rodrigues Filho, chamada de Emenda Impositiva.

Em seu artigo 1º, prevê o acréscimo do artigo 11º e renumera os demais. O Artigo 11º estabelece que a lei orçamentária conterá emendas individuais de vereadores e reforço das dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes.

Em seu § 1º consta que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, devendo esse recurso ser dividido igualmente entre os parlamentares e sua destinação observará, obrigatoriamente, a aplicação de metade desse percentual em ações e serviços públicos de saúde.

O § 2º determina que a execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 1º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso III do $ 20 do artigo 198 da Constituição Federal de 1988, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

Já o § 3º diz que é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais. em montante correspondente ao limite a que se refere o § 1º deste artigo, devendo a execução da programação ser equitativa.

No § 4º considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

O § 5º cita que as programações orçamentárias previstas nos § 3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

Consta no § 6º que para fins de cumprimento do disposto nos § § 1º e 3º deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos desta lei, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.

O § 7º estabelece que os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no § 1º deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores das emendas individuais.

O § 8º destaca que se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei, o montante previsto para as emendas individuais poderá ser reduzido em índice igual ao incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

Esta emenda foi protocolada pelo autor Dilhermando Rodrigues Filho na Câmara Municipal no dia 4 de julho de 2023.

Durante a reunião de quinta-feira (13), os vereadores citaram que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, destinando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições. No caso da proposta em questão, 50% do valor seria destinado exclusivamente para a investimentos para melhorar a Saúde pública. A outra metade poderiam ser indicadas pelos vereadores para o prefeito executar em outras áreas, como pavimentação, por exemplo. Estima-se que os vereadores poderão indicar aproximadamente R$ 12 milhões ao ano. Desse total, cerca de R$ 6 milhões seriam gastos de maneira obrigatório na Saúde.

Na noite desta segunda-feira (17), após fazer uma explanação sobre suas pretensões ao apresentar a Emenda Impositiva, o autor solicitou que a mesma fosse retirada de pauta, e justificou a razão pela qual tomou esta decisão:


Dilhermando Rodrigues Filho
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O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas, Márcio Lara (PSD) aproveitou para parabenizar a atitude do vereador Dilhermando Rodrigues Filho e disse que todos tiveram tempo para analisar esta e outras matérias votadas:


Márcio Lara
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Com a retirada da Emenda Impositiva, uma subemenda a ela apresentada pelo vereador Sérgio Martins Vargas (MDB) perdeu o sentido. Da mesma forma, outras duas emendas foram retiradas por seus autores.

Porém, a Emenda Nº 54 de 2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 46/2023 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 foi apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça, prevê o seguinte “Artigo 1º – Dê-se ao caput art. 2″ a redação que segue:

“Art. 2º – Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2024 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integram esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2022-2025, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2024 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

Art. 2º – Suprima-se o § 1º do artigo 2º renumerando os demais.”

Esta emenda foi aprovada por 16 votos a 0.

A Emenda Nº 55 de 2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 46/2023, também foi apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça, com o teor que segue “Artigo 1º – Dê-se ao art. 14º a redação que segue:

“Art. 14º – A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Nº 101/2000, na Resolução Nº 43/2001 do Senado Federal e na Lei Municipal 6.876/2023.

Art. 2º – Dê-se ao art. 15º a redação que segue:

“Art. 15º – A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar Nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução Nº 43/2001 do Senado Federal e na Lei Municipal 6.876/2023.”

Esta emenda insere na LDO todos os requisitos da lei municipal que trata de empréstimos a serem contraídos pelo município e aprovada este ano pela Câmara Municipal.

Após análise dos vereadores, esta emenda foi aprovada por 16 votos a 0.

Também protocolada pela Comissão de Legislação e Justiça, a Emenda Nº 56 de 2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 46/2023, prevê “Artigo 1º – Dê-se ao art. 40º a redação que segue:

“Art. 40º – Para fins do disposto no § 3º do artigo 16º da Lei Complementar Nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Nº 8.666/1993. ou de outras leis que vier a substitui-la ou alterá-la, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços compras.”

Esta emenda também foi aprovada por 16 votos a 0.


Outro em pauta, foi o Projeto de Lei Complementar Nº 07/2023 que altera dispositivos da Lei Complementar 6.124/2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Pará de Minas.

Foi dito em plenário que este projeto é fruto de acordo entre a Prefeitura de Pará de Minas e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para evitar a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Este projeto de autoria do Executivo Municipal prevê em seu Artigo 1º que os artigos 83 e 189 da Lei Complementar 6.124/2017 que dispõem sobre o Sistema Tributário do Município de Pará de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 83 – O sujeito passivo inadimplente com a Fazenda Pública Municipal não poderá receber créditos ou restituição; salvo se por compensação.

Artigo 189 – A Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento será lançada anualmente, calculada em conformidade com a Tabela VI anexa a esta Lei e exigida na forma e prazos regulamentares.”

Já o § 1º estabelece que quando a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento for lançada com o ISSQN, essa deverá ser paga nas mesmas condições e prazos estabelecidos para o referido imposto.

O § 2º prevê que a taxa ora regulamentada não incidirá sobre o funcionamento de templo religioso de qualquer culto.

Na mensagem de justificativa que consta no projeto, o Executivo Municipal informa que as alterações na Lei Complementar 6.124/2017 que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Pará de Minas, foram estipuladas após “Recomendação Ministerial e Ata de Reunião Virtual oriundos do Ministério Público de Minas Gerais arguindo a inconstitucionalidade dos dispositivos legais ora revogados que promovem impedimento a obtenção de documentos necessários ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, quando os seus titulares estão em débito com a Fazenda Municipal.”

Ainda de acordo com a mensagem, “a argumentação do Ministério Público encontra abrigo na evidente existência de procedimento legal adequado para a cobrança destes valores, como também no disposto nos artigos 231 e 233 da Constituição do Estado de Minas Gerais.”

O Projeto de Lei Complementar Nº 07/2023 foi colocado em discussão e aprovado em primeira e segunda votações por 16 votos a 0.

Os parlamentares paraminenses também trataram de temas diversificados na tribuna do legislativo e aprovaram dezenas de requerimentos.


O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas, Márcio Lara, também confirma que na próxima sexta-feira, 21 de julho, será realizada uma reunião extraordinária para votação de dois projetos enviados pelo Executivo Municipal. Um deles trata da ampliação do vale-transporte para os servidores públicos. O presidente destaca que a Câmara Municipal tem que trabalhar mesmo, mas cita que colegas não quiseram assinar o requerimento para a reunião extraordinária:

Márcio Lara
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A reunião da próxima sexta-feira (21), a partir das 17 horas, será extraordinária. Isso em razão da aprovação do projeto que trata da LDO e estava trancando a pauta e impedindo a efetividade do recesso parlamentar, que teve conforme o Regimento Interno do Legislativo paraminense começa em 10 de julho e termina em 10 de agosto. Assim, a próxima reunião ordinária será na segunda-feira, 14 de agosto. Até lá, podem ocorrer outras extraordinárias, caso sejam necessárias.

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