Boa notícia: decreto habilita HNSC como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Neurocirurgia

Durante participação do prefeito Elias Diniz (PSD) no podcast Papo com Geraldo Rodrigues, em 14 de dezembro de 2023, o secretário municipal de Saúde, Wagner Magesty, participou por meio de mensagem.

Na ocasião, ele confirmou com exclusividade, aproveitando a presença do prefeito Elias Diniz no estúdio do Portal GRNEWS, uma informação importante referente ao processo de alta complexidade para o Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), em Pará de Minas.

Wagner Magesty disse que através de atuação do prefeito Elias Diniz e da equipe da Saúde, ele havia acabado de receber do secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, parecer favorável para habilitação do serviço de Traumato-Ortopedia em alta complexidade.

A habilitação consta em parecer técnico nº 87/2023 da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). Para Wagner Magesty a excelente notícia para o HNSC e para a Saúde de Pará de Minas e região simboliza a “vitória da persistência, da coragem e trabalho.” O prefeito Elias Diniz, na ocasião, comentou e comemorou muito, mais esta conquista para a Saúde no município.

Posteriormente, o próprio secretário municipal de Saúde, Wagner Magesty, além de Cláudio Levi Campolina Altivo, especialista em Ortopedia e Diretor Técnico-Médico do Hospital Nossa Senhora da Conceição e Bernardo Keuffer, médico neurocirurgião e especialista em coluna, também abordaram essa boa nova durante suas participações no podcast Papo com Geraldo Rodrigues.

Agora o Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto Municipal nº 13.425, assinado pelo prefeito Elias Diniz em 15 de março de 2024, com publicidade no dia seguinte, habilitando, em caráter excepcional, o Hospital Nossa Senhora da Conceição como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Neurocirurgia. O documento também foi assinado pelo secretário municipal de Saúde, Wagner Magesty.

Veja abaixo a íntegra do Decreto Municipal nº 13.425 que habilita o HNSC como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Neurocirurgia.

“Decreto Municipal nº 13.425 de 15 de março de 2024

Habilita, em caráter excepcional, o Hospital Nossa Senhora da Conceição (MG) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Neurocirurgia.

O prefeito Elias Diniz, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1º e 2º da Portaria da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde nº 701, de 1º de setembro de 2023, e Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 237, de 8 de março de 2023, que define, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

Considerando a Portaria GM/MS nº 701, de 01 de setembro de 2023, que descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.119, de 15 de março de 2023, que aprova o Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, para o exercício de 2023, e dá outras providências;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.301, de 25 de julho de 2023, que aprova as novas regras gerais para a política “Opera Mais, Minas Gerais” – Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá outras providências, e suas alterações;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.356, de 26 de setembro de 2023, que aprova a revisão do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, para o exercício de 2023 aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.119, de 15 de março de 2023 e dá outras providências;

Considerando a declaração do Hospital Nossa Senhora da Conceição, que atesta sua capacidade técnica e operacional, e a avaliação da equipe técnica do Estado de Minas Gerais e do município de Pará de Minas;

Resolve:

Art. 1º – Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia bem como, fica habilitado em Alta Complexidade nos serviços de nos serviços de Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento, Coluna e Nervos Periféricos, Tumores do Sistema Nervoso e Neurocirurgias Vasculares, o estabelecimento de saúde a seguir relacionado:

(…) Hospital Nossa Senhora da Conceição (…)

Art. 2º – As habilitações mencionadas no Art. 1º deste Decreto deverão ser incluídas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o código 29.02, específico para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF).

Art. 3º – Em decorrência da excepcionalidade da descentralização do processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF), somente poderá ser realizado o rol de procedimentos devidamente aprovado pelo respectivo governo estadual.

§1º – A limitação ao rol de procedimentos passíveis de execução se fundamenta na ausência de financiamento dos demais procedimentos.

§2º – Deverá ser considerado o rol atualizado e em vigência no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, limitado à duração do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF), com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência de março de 2024.

Pará de Minas/MG, 15 de março de 2024.

Wagner Magesty Silveira

Secretário Municipal de Saúde

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas”

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