Eduardo Barbosa sugere mudanças no Passe Livre

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O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou a Indicação nº 2829/2016 que sugere ao Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil mudanças sobre o transporte gratuito de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual para sanar problemas que vêm ocorrendo com a questão do acompanhante e com o acesso da pessoa com deficiência ao serviço não convencional.

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De acordo com Eduardo Barbosa, as pessoas com deficiência que possuem passe livre estão com problemas em relação ao transporte gratuito do acompanhante. Segundo ele, o problema é que o sistema do passe livre admite o cadastramento de somente um nome como acompanhante, porém, pode haver oportunidade em que a pessoa que acompanha com regularidade a pessoa com deficiência esteja impedida de viajar, por motivos diversos.

“Como não é tarefa fácil remarcar a viagem e o compromisso que justifica o deslocamento da pessoa com deficiência, como consultas médicas, por exemplo, o acompanhante não cadastrado no sistema do Ministério acaba tendo de arcar com o valor da passagem, mesmo que seja tão carente quanto à pessoa com deficiência que ele acompanha”, afirmou.

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O deputado acredita que a simples mudança para que seja possível cadastrar duas pessoas a título na condição de acompanhante pode solucionar inteiramente o problema.

A outra sugestão do deputado ao Ministro é que reconsidere o texto do Decreto 3.691, de 2000, editado para regulamentar a Lei nº 8.899, de 1994, que instituiu passe livre às pessoas com deficiência, carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. O Decreto prevê que as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros são obrigadas a reservar dois assentos àqueles beneficiários, em cada veículo, em serviço convencional. Porém, de acordo com Eduardo Barbosa, as empresas modernizaram a frota e não estão mais transportando as pessoas com deficiência de forma gratuita nesse serviço diferenciado, não convencional.

“O Ministério deveria rever essa disposição e regulamentar o usufruto da gratuidade aos serviços diferenciados. Em última instância, a pessoa com deficiência deveria poder embarcar de graça em serviço especial se não lhe dessem alternativa razoável e compatível com suas necessidades em serviço convencional. É o mínimo”, explicou.

Eduardo Barbosa explicou que o transporte rodoviário interestadual teve que modernizar sua frota para competir com o transporte aéreo, que passou a praticar tarifas acessíveis, por isso tem que utilizar cada vez mais os serviços especiais, capazes de concorrer, em alguma medida, com a comodidade oferecida pelos aviões. Mas essa comodidade tem que estar à disposição também da pessoa com deficiência que possui o passe livre.

Indicação é uma proposição em que o Deputado sugere a outro Poder (Executivo ou Judiciário) a adoção de alguma providência (artigo 113 do Regimento Interno). Esse instrumento regimental difere do projeto de lei porque só pode propor a adoção de um procedimento. A indicação poderá sugerir, ainda, que outro Poder encaminhe à Câmara um projeto de lei sobre matéria de sua iniciativa exclusiva, ou seja, sobre assunto que só pode ser regulamentado se a iniciativa for daquele Poder.

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