Pix automático entra em vigor para simplificar pagamentos recorrentes

A partir desta segunda-feira, 16 de junho, uma nova era nos pagamentos digitais se inicia com a entrada em vigor do Pix automático, uma ferramenta que promete substituir os tradicionais débitos automáticos e boletos. Desenvolvido como uma extensão do já popular Pix, essa modalidade permite que usuários autorizem pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEIs), com uma única validação. Uma vez concedida a permissão, os valores são debitados automaticamente da conta do pagador.

Disponibilidade e abrangência
Enquanto o Banco do Brasil já oferecia o Pix automático a seus clientes desde o final de maio, a grande maioria das instituições financeiras passa a disponibilizar o serviço a partir de hoje. A expectativa é que essa inovação beneficie tanto consumidores quanto o setor empresarial. Segundo dados do Banco Central (BC), até 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito poderão ser beneficiados por essa modalidade de débito automático.

Para as empresas, a principal vantagem reside na simplificação do processo de cobrança. Atualmente, o débito automático convencional exige a celebração de convênios com cada banco, o que na prática limita seu uso a grandes corporações. Com o Pix automático, basta que a empresa ou o MEI solicite a adesão ao banco onde possui conta, democratizando o acesso a essa forma de cobrança recorrente.

Como funciona na prática
O processo para utilizar o Pix automático é intuitivo e visa oferecer comodidade ao usuário:
A empresa ou prestador de serviço envia uma solicitação de autorização de Pix automático ao cliente.
No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”.
É necessário ler e aceitar os termos da operação.
O usuário define a periodicidade da cobrança (mensal, anual, etc.), o valor (fixo ou variável) e um limite máximo por transação.
A partir da data acordada, o sistema realiza os débitos de forma automática.
As cobranças podem ocorrer 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados.
A qualquer momento, o usuário tem a liberdade de cancelar a autorização ou ajustar os valores e a periodicidade dos pagamentos.

Diferenças e tipos de contas
É importante ressaltar que o Pix automático é válido exclusivamente para transações em que pessoas físicas são os pagadores e empresas ou prestadores de serviços são os cobradores. Pagamentos periódicos entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, continuam sendo realizados por meio do Pix agendado recorrente, modalidade que se tornou obrigatória desde outubro de 2024.

Diversas contas e serviços poderão ser pagos com o Pix automático, incluindo:
Contas de consumo (luz, água, telefone);
Mensalidades escolares e de academias;
Assinaturas digitais (serviços de streaming, música, jornais);
Clubes de assinatura e outros serviços recorrentes.

Antes, muitas empresas, especialmente as de menor porte, utilizavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. No entanto, essa modalidade exigia que o pagador digitasse a chave da empresa, o valor e a periodicidade, o que poderia gerar erros. Com o Pix automático, o usuário recebe uma proposta pronta para adesão, precisando apenas confirmar a cobrança e, se desejar, ajustar os detalhes.

Segurança em foco
Apesar da praticidade, o Pix automático apresenta alguns riscos de segurança, principalmente relacionados a propostas de cobrança fraudulentas enviadas por falsas empresas que direcionam os valores para contas de terceiros. Para mitigar esses perigos, o Banco Central estabeleceu uma série de normas rigorosas para as empresas que desejam aderir ao serviço.

Bancos e instituições de pagamento deverão verificar uma vasta gama de informações sobre as empresas, divididas em três eixos principais: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido no Pix automático, e o histórico de relacionamento com a instituição. Para evitar fraudes por empresas recém-criadas, somente companhias em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.

As regras de segurança que os bancos deverão checar incluem:
Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa;
Compatibilidade entre a atividade econômica registrada e o serviço oferecido para o Pix automático;
Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento da empresa;
Tempo de abertura da conta e histórico de uso de outros meios de cobrança;
Frequência das transações com a instituição financeira.

Com informações da Agência Brasil

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