Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas aprova novos protocolos sobre fraldas geriátricas, saúde mental e alergia à proteína do leite de vaca
O Portal GRNEWS apurou que o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Pará de Minas, em reunião ordinária realizada em 24 de setembro de 2025, aprovou e homologou três resoluções. As novas diretrizes estabelecem protocolos de manejo e cuidado para casos de saúde mental na UPA 24h e para a Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), além de modificar as regras para o fornecimento de fraldas descartáveis no município.
Novas regras para fraldas descartáveis
A Resolução n° 11/25 trata da alteração no Protocolo Municipal para Fornecimento de Fraldas Descartáveis. Essa revisão se deu em função da necessidade de adequar os critérios e fluxos de prescrição e dispensação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e também por causa da Portaria GM/MS nº 6.613/2025, que garante a gratuidade de fraldas geriátricas para pessoas com 60 anos ou mais no Programa Farmácia Popular.
Com a mudança, o acesso ao insumo fornecido pelo município passa a ser destinado aos usuários do SUS que atendam a quatro critérios:
Residir em Pará de Minas;
Ser usuário do Sistema Único de Saúde (SUS);
Estar vinculado a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município;
Ter idade inferior a 60 anos.
Os custos para o fornecimento serão cobertos por dotação própria do orçamento vigente.
Protocolo para casos de saúde mental na UPA
Aprovado pela Resolução n° 12/25, o Protocolo de Manejo e Cuidado para Casos de Saúde Mental na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) tem como objetivo qualificar o acolhimento e orientar os fluxos que envolvem este ponto da rede. A medida busca oferecer subsídios práticos para a operacionalização do cuidado e a articulação entre a UPA e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O protocolo abrange uma série de quadros clínicos, entre eles:
Crises psicóticas;
Ideação ou tentativa de suicídio;
Agitação psicomotora e comportamento agressivo;
Transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas (crise ou abstinência);
Desorganização comportamental grave com risco social;
Casos de sofrimento psíquico grave em crianças e adolescentes;
Intoxicações exógenas e necessidade de observação clínica.
O documento também estabelece a abordagem inicial, a estabilização clínica para intoxicação, o monitoramento e observação, o manejo nos casos de ansiedade e os encaminhamentos para a RAPS. O foco é garantir que os encaminhamentos sejam feitos com responsabilidade técnica e acolhimento, promovendo a integração entre os pontos da RAPS.
Assistência à Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV)
Com a Resolução n° 13/25, o município agora conta com um Protocolo de Manejo a Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), visando garantir assistência integral e contínua a esses pacientes. A APLV é o tipo mais comum de alergia alimentar em crianças, sendo um tipo de reação do sistema imunológico às proteínas do leite.
O protocolo objetiva garantir o diagnóstico correto e o tratamento adequado, incluindo a avaliação nutricional como parte essencial do manejo clínico.
Para receber as fórmulas infantis para APLV, as crianças devem ter até 24 meses de idade (corrigida para prematuros) e atender a critérios clínicos específicos, como:
História clínica e Teste de Provocação Oral (TPO) positivo, ou;
Reação alérgica grave, como choque anafilático, que contraindica a realização do TPO.
O fornecimento da fórmula específica será mantido até que a criança complete 1 ano, 11 meses e 29 dias de idade (corrigida), sendo descontinuado após esse período, mesmo se a alergia persistir, em função da diversificação alimentar. Uma Comissão Técnica Multiprofissional será responsável por avaliar o programa e casos específicos, garantindo um atendimento individualizado.
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