Sancionada lei instituindo programa de doação e empréstimo de equipamentos para mobilidade e cuidados de saúde em Pará de Minas

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou por unanimidade, em 25 de março de 2025, primeira e segunda votações, o Projeto de Lei nº 08/2025, de autoria do vereador Geraldo Magela de Almeida (PSDB), que cria o Programa Municipal de Disponibilização de Equipamentos de Apoio à Mobilidade e Cuidados. A proposta visa oferecer, de forma gratuita, equipamentos essenciais como cadeiras de rodas, para pessoas em situação de vulnerabilidade social ou que necessitem de cuidados médicos contínuos.
O Portal GRNEWS também apurou que o prefeito Inácio Franco (PL) sancionou em Pará de Minas a Lei nº 7.106/2025, que cria o Programa Municipal de Disponibilização de Equipamentos de Assistência à Mobilidade e Cuidados. A medida visa garantir, de forma gratuita, o acesso a aparelhos fundamentais para a locomoção e o cuidado contínuo de pessoas em vulnerabilidade social ou com necessidades médicas específicas.
Distribuição gratuita com base em prescrição médica
O programa permitirá a entrega gratuita de equipamentos como cadeiras de rodas, andadores, muletas, colchões especiais, camas hospitalares, botas ortopédicas, entre outros. Para ter acesso, será necessário apresentar receituário médico, além de se cadastrar em sistema próprio da Prefeitura de Pará de Minas ou estar inscrito em programas municipais de assistência social.
Doações e parcerias fortalecem a iniciativa
Pessoas físicas ou jurídicas poderão contribuir com o programa por meio de doações. A coleta será feita em pontos previamente determinados e amplamente divulgados pelo município. Além disso, a Prefeitura poderá firmar parcerias com clínicas, hospitais, empresas do setor ortopédico e outras entidades para garantir a manutenção, reposição e entrega dos itens.
Objetivos vão além da acessibilidade
A legislação tem como metas principais garantir acesso gratuito aos equipamentos, promover a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, estimular a cultura da solidariedade e do reaproveitamento, e assegurar mais dignidade e qualidade de vida à população atendida.
Manutenção e conscientização fazem parte do programa
O município ficará responsável por providenciar manutenções periódicas, repor os equipamentos conforme a necessidade e orientar a população sobre o uso correto e seguro dos itens. Também estão previstas campanhas de arrecadação e sensibilização para ampliar a participação popular e aumentar a capilaridade do programa.
Execução será regulamentada pelo Executivo
A regulamentação do programa será definida pelo Poder Executivo, que também deverá adotar mecanismos de transparência para garantir o controle e o bom uso dos recursos públicos envolvidos. As despesas serão cobertas com recursos orçamentários próprios, com possibilidade de suplementação.
A Lei Municipal nº 7.106/2025 foi assinada em 11 de abril com publicidade em 15 de abril de 2025, data que entrou em vigor.
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