Prefeitura investe mais de R$ 200 mil em Sistema de Administração de Multas visando municipalizar o trânsito


A Divisão de Licitações da Prefeitura de Pará de Minas publicou um Termo de Ratificação com dispensa de licitação, baseado em parecer da Procuradoria-Geral do Município, para a contratação da Companhia de Tecnologia e Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE).

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De acordo com o documento assinado pelo prefeito Elias Diniz (PSD) no dia 8 e publicado na sexta-feira, 12 de janeiro, o objetivo dessa medida é implantar e disponibilizar o Sistema de Administração de Multas (SIDAM).

Pelo serviço a ser oferecido pela PRODEMGE, a Prefeitura de Pará de Minas pagará o valor estimado em R$ 204.234,16 correspondente ao período de 12 meses.

A implantação desse sistema para administração de multas está em conformidade com o projeto básico elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

O prefeito Elias Diniz (PSD) disse à reportagem do Portal GRNEWS que trata-se de mais um passo no processo visando a municipalização do trânsito em Pará de Minas:

Elias Diniz
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Outro passo no sentido de municipalizar o trânsito em Pará de Minas será dado na próxima sexta-feira, 19 de janeiro, quando será publicado o edital do Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores municipais e prevê a criação de 35 vagas para a Guarda Municipal e atuarão também na fiscalização do trânsito:

Elias Diniz
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O convênio com a Companhia de Tecnologia e Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE) para a implantação e disponibilização do Sistema de Administração de Multas (SIDAM) e o concurso público facilita a municipalização do trânsito. Como parte deste planejamento, o prefeito também pretende implantar o sistema de monitoramento por câmeras Olho Vivo:

Elias Diniz
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Um dos objetivos da municipalização é o reordenamento das vagas de estacionamento disponibilizadas em Pará de Minas, principalmente na região central. Atualmente esse serviço não é cobrado, consequentemente a rotatividade das vagas é bem menor que o esperado pelos condutores de veículos:

Elias Diniz
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é baseado na competência constitucional da União, para legislar sobre trânsito, estabelecendo regras objetivas para garantir a segurança no trânsito, proteger a vida e a incolumidade das pessoas.

Nesse contexto o CTB criou competências para as esferas de governo federal, estadual e municipal ditando obrigações específicas, com mecanismos que viabilizam a execução de ações integradas.

Constam no documento normas gerais de circulação e conduta da lei são universais, reforçadas por mecanismos inibidores de atos ilícitos, através de medidas restritivas ao direito de dirigir e pesadas sanções pecuniárias aos infratores de trânsito, com o objetivo de reverter o quadro crítico de acidentalidade no País.

A lei também trada da possibilidade de os municípios assumirem a fiscalização de trânsito, impondo penalidades e medidas administrativas decorrentes de infrações relacionadas à parada, à circulação e ao estacionamento.

Para isso é necessário a criação de mecanismos que garantam aos condutores o direito à defesa, incluindo a existência de Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris).

O município também deve organizar estruturas para atuar no trânsito, como órgão executivo específico, desenvolvendo programas de engenharia de tráfego, fiscalização, educação e estatística. Estes requisitos são obrigatórios para poder se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e cumprir o que determina a legislação.

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