Sociedade de Pediatria se manifesta contra projeto que restringe o aborto legal
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou uma nota pública expressando “grande preocupação” com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025. O projeto tem como finalidade suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento a vítimas de violência sexual, incluindo o direito ao aborto legal (previsto em lei desde 1940).
A SBP se posiciona contrária à aprovação do PDL e defende que o debate sobre o tema deve ser ampliado, com escuta de diversos setores da sociedade.
Defesa do acolhimento humanizado
A entidade médica esclarece que a resolução do Conanda não tem o poder de alterar as hipóteses legais para a interrupção da gravidez. Seu objetivo é, na verdade, assegurar o acolhimento humanizado, a proteção integral e o atendimento rápido, em consonância com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
Em um apelo direto aos senadores, que analisarão o projeto, a SBP solicitou que sejam ouvidos especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de qualquer decisão.
“A vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem estar no centro das discussões e das políticas públicas,” destaca a nota. A Sociedade conclui que o cerceamento dos direitos das adolescentes que mais sofrem com desigualdades representa um retrocesso e reafirma a luta pela preservação dos princípios do ECA.
O conteúdo da resolução do Conanda
A resolução do Conanda, que está em risco de suspensão, estabelece diretrizes importantes para o acesso ao aborto previsto em lei para gestações resultantes de estupro ou estupro de vulnerável.
O texto orienta que a vítima não precisa apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para exercer seu direito. Além disso, determina que os casos de violência sexual sejam apenas notificados ao Conselho Tutelar com a identificação da vítima, cabendo a este órgão procurar o sistema de Justiça, exceto em casos específicos.
A resolução também prioriza que a vontade expressa da criança ou adolescente vítima seja considerada em casos de divergência com os pais ou representantes legais, após ser adequadamente informada sobre seus direitos.
Os deputados que votaram a favor do PDL argumentam que as orientações do Conanda teriam extrapolado sua função. Contudo, a vice-presidente do Conselho, Marina de Pol Poniwas, responsável pela resolução, afirmou à Agência Brasil que todos os pontos do documento estão em conformidade com a legislação vigente. O propósito, segundo ela, é justamente combater as “barreiras ilegais” que impedem o acesso rápido e seguro das vítimas ao atendimento. Com informações da Agência Brasil


