Quem não se recadastrou no BPC pode ter o benefício suspenso e terá dificuldade para ser reinserido no programa

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos que não meios de subsistência.

Essas pessoas precisam comprovar a condição de carência por parte da família. Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para receber o benefício o cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência e obter todas as informações e esclarecer as dúvidas sobre os requisitos.

É obrigatório a inclusão dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Por isso é importante manter o cadastro atualizado para evitar o corte do pagamento.

Inicialmente esses beneficiários foram avisados pelo Governo Federal que teriam prazo até 31 de Dezembro de 2018 para fazer o recadastramento, sem correr risco de perder o BPC ou o LOAS.

Porém, essa data mudou e o prazo, para atualização cadastral ou inclusão de nos beneficiários, foi estendido, podendo ser realizado ao longo de 2019, como explica a gestora do Cad-Único da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Isadora dos Santos Copatto Costa:


Isadora dos Santos Copatto Costa
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No município de Pará de Minas a maioria já fez a atualização cadastral. O último levantamento mostra que aproximadamente 110 idosos e 120 pessoas com deficiência ainda não fizeram o procedimento. Nesses casos não se sabe os motivos pelos quais estes beneficiários não atualizaram o cadastro:

Isadora dos Santos Copatto Costa
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Os paraminenses que ainda não se recadastraram e correm risco de perder o benefício pago pelo Governo Federal precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa para marcar uma entrevista para atualizar os dados.

Quem está inscrito em outros programas do Governo Federal precisam manter o cadastro em dia no Cad-Único. Caso percam o direito ao benefício será difícil voltar a receber e não terá direitos a pagamentos retroativos:

Isadora dos Santos Copatto Costa
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O BPC é concedido para o idoso com idade igual ou superior a 65 anos e para a pessoa com deficiência de qualquer idade que apresente impedimentos de no mínimo de 2 anos e de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O CRAS é a porta de entrada para os benefícios sociais que o governo disponibiliza. Por isso é importante o cidadão procurar o órgão o recadastramento ou a inclusão nos programas federais.

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