Decreto municipal estipula público para definir o que é evento de grande porte no parque de exposições de Pará de Minas

O Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto Municipal Nº 13.529/2024, assinado em 08 de julho, pelo prefeito Elias Diniz e também pelo Procurador Geral do Município Hernando Fernandes da Silva, com publicidade em 11 de julho.

O documento delimita o conceito de “evento de grande porte” no âmbito do Município de Pará de Minas, que define critério para utilização do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz por entidade pública ou empresa.

A reportagem do Portal GRNEWS buscou mais informações junto a Procuradoria Geral do Município sobre o motivo desse decreto que estabelece a regra. Por meio de nota, o titular da pasta Hernando Fernandes da Silva informa que o decreto visa colocar fim as possíveis dúvidas quanto a utilização do Parque de exposições de Pará de Minas por ocasião das negociações de acordos para a realização de eventos.


Veja a íntegra da nota:

“O Município de Pará de Minas, valendo-se da atribuição legal prevista no artigo 79, incisos VI c/c 107, I, alínea “a” e “i” da Lei Orgânica de Município, expediu o Decreto Municipal 13.529/2024, regulamentando o disposto no §2.º do artigo 7.º da Lei Municipal 4.690/2007 que define critério para utilização do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz por entidade pública ou empresa, conforme artigo 116 da Lei Orgânica Municipal.

Referido dispositivo elenca em seu bojo a expressão “evento de grande porte” para o cumprimento da obrigação estabelecida no mesmo dispositivo, sem no entanto definir com a clareza necessária o referido conceito, o que dificulta ou mesmo impede sua regular incidência nos casos concretos, assim, por intermédio do referido instrumento regulamentatório, o Poder Executivo definiu que o nomeado “Evento de Grande Porte” é todo e qualquer evento realizado em dia único ou em múltiplos dias, que ultrapasse, diariamente, ou ainda que apenas em um único dia do evento, o montante de público correspondente a pelo menos 10% (dez por cento) da população de Pará de Minas, observado o último CENSO efetivado em âmbito nacional ou mesmo regional.

Diante da normativa em comento, que definiu uma regulamentação clara, mediante critérios objetivos, a incidência da obrigação das cessionárias de uso do Parque de Exposições restou definitiva de forma indene de dúvidas, evitando-se assim discussões ou questionamentos sobre sua adequada aplicação nos casos concretos submetidos ao alvedrio do Município.

Hernando Fernandes da Silva – Procurador Geral do Município”

De acordo com o Censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2022, o Município de Pará de Minas possuía 97.139 habitantes. Logo, para ser considerado evento de grande porte no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, o público terá que atingir 9.713 pessoas durante o evento.

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